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5000239-90.2019.8.08.0021

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 195.882,33
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

14/05/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.

14/05/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 DECISÃO Estabelece o art. 185-A, do Código Tributário Nacional: "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed. Extra, efeitos a partir de 09.06.2005)". No caso em exame, a parte executada não efetuou o pagamento, nem nomeou bens à penhora, restando infrutíferas as tentativas de localização de patrimônio passível de constrição, conforme últimas consultas realizadas, razão pela qual decreto a indisponibilidade dos bens e direitos da executada, até o limite do crédito exequendo, nos moldes do art. 185-A, do CTN. Junte-se aos autos espelho comprobatório da ordem de indisponibilidade lançada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Outrossim, tendo em vista que o executado, embora devidamente intimado, manteve-se silente, suspendo a execução até a satisfação integral do débito em cobrança por intermédio da penhora no rosto dos autos materializada no juízo recuperacional. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000239-90.2019.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

08/05/2026, 17:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2026, 17:30

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

07/05/2026, 15:36

Conclusos para despacho

07/05/2026, 12:00

Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

23/04/2026, 15:36

Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360 DESPACHO Com relação ao agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se, no mais, conforme já deliberado no feito. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 14 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000239-90.2019.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

15/04/2026, 12:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/04/2026, 12:37
Documentos
Decisão
07/05/2026, 15:36
Despacho
14/04/2026, 13:57
Decisão
01/03/2026, 09:09
Despacho
29/01/2026, 16:46
Decisão
24/02/2025, 17:01
Despacho
18/12/2024, 10:57
Decisão
18/12/2024, 10:55
Despacho
10/12/2024, 17:06
Despacho
15/10/2024, 18:00
Decisão
19/11/2020, 14:10
Decisão
20/10/2020, 16:44
Documento de comprovação
16/10/2020, 19:56
Despacho
27/02/2020, 17:51
Despacho
26/09/2019, 15:12
Despacho
04/09/2019, 14:18