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5002955-19.2026.8.08.0030
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 29.509,91
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:15Publicado Sentença em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REQUERIDO: PAULO NUNES SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002955-19.2026.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c. STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais. Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/05/2026, 14:23Extinto o processo por desistência
06/05/2026, 13:10Conclusos para julgamento
27/04/2026, 17:07Juntada de certidão
25/04/2026, 01:35Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2026, 01:35Juntada de Petição de desistência da ação
23/04/2026, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:06Publicado Decisão - Mandado em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REQUERIDO: PAULO NUNES DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002955-19.2026.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. 1.Presentes os pressupostos susten
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 13:35Expedição de Comunicação via central de mandados.
11/03/2026, 12:55Documentos
Sentença
•06/05/2026, 13:10
Sentença
•06/05/2026, 13:10
Decisão - Mandado
•11/03/2026, 12:55
Decisão - Mandado
•11/03/2026, 12:55