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5000430-93.2020.8.08.0056
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 23.849,29
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT
CPF 111.***.***-54
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
BANCO ITAU CONSIGNADO
BANCO BMG
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Advogados / Representantes
RAFAEL GOMES FERREIRA
OAB/ES 20642•Representa: ATIVO
CLAUDIA IVONE KURTH
OAB/ES 15489•Representa: ATIVO
JORGE ANTONIO FERREIRA
OAB/ES 7552•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela autora [DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT] contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, embora reconhecendo a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 627162006 por falsidade de a
03/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela autora [DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT] contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, embora reconhecendo a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 627162006 por falsidade de a
03/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
03/09/2025, 13:17Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
03/09/2025, 13:17Expedição de Certidão.
03/09/2025, 13:15Cancelada a movimentação processual
03/09/2025, 13:14Desentranhado o documento
03/09/2025, 13:14Cancelada a movimentação processual
29/08/2025, 15:09Desentranhado o documento
29/08/2025, 15:09Expedição de Certidão.
27/08/2025, 22:48Juntada de Petição de contrarrazões
21/08/2025, 15:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
15/08/2025, 01:03Publicado Intimação - Diário em 01/08/2025.
15/08/2025, 01:03Juntada de Certidão
31/07/2025, 02:10Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 02:10Documentos
Despacho
•25/07/2025, 17:20
Sentença
•15/05/2025, 14:46
Despacho
•02/07/2024, 22:38
Despacho
•19/06/2024, 08:44
Comprovante de envio
•16/05/2024, 13:38
Despacho
•22/01/2024, 14:52
Despacho
•24/04/2023, 17:21
Despacho
•14/06/2022, 21:31
Decisão
•14/11/2021, 13:52
Decisão
•24/06/2021, 14:24
Decisão
•16/12/2020, 16:31