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5000430-93.2020.8.08.0056

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 23.849,29
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT
CPF 111.***.***-54
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL GOMES FERREIRA
OAB/ES 20642Representa: ATIVO
CLAUDIA IVONE KURTH
OAB/ES 15489Representa: ATIVO
JORGE ANTONIO FERREIRA
OAB/ES 7552Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela autora [DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT] contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, embora reconhecendo a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 627162006 por falsidade de a

03/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela autora [DEJANIRA DA LUZ SCHMIDT] contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, embora reconhecendo a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 627162006 por falsidade de a

03/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

03/09/2025, 13:17

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

03/09/2025, 13:17

Expedição de Certidão.

03/09/2025, 13:15

Cancelada a movimentação processual

03/09/2025, 13:14

Desentranhado o documento

03/09/2025, 13:14

Cancelada a movimentação processual

29/08/2025, 15:09

Desentranhado o documento

29/08/2025, 15:09

Expedição de Certidão.

27/08/2025, 22:48

Juntada de Petição de contrarrazões

21/08/2025, 15:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025

15/08/2025, 01:03

Publicado Intimação - Diário em 01/08/2025.

15/08/2025, 01:03

Juntada de Certidão

31/07/2025, 02:10

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/07/2025 23:59.

31/07/2025, 02:10
Documentos
Despacho
25/07/2025, 17:20
Sentença
15/05/2025, 14:46
Despacho
02/07/2024, 22:38
Despacho
19/06/2024, 08:44
Comprovante de envio
16/05/2024, 13:38
Despacho
22/01/2024, 14:52
Despacho
24/04/2023, 17:21
Despacho
14/06/2022, 21:31
Decisão
14/11/2021, 13:52
Decisão
24/06/2021, 14:24
Decisão
16/12/2020, 16:31