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5001078-19.2026.8.08.0006

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO REU: DANIEL BATISTA RIBEIRO, ANDERSON FERREIRA PERES CITAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional, foi encaminhada a citação eletrônica para o(s) EXECUTADO(S) a seguir descrito(s): Nome: RENAN ALICIO DOS SANTOS de todos os termos da presente AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), E DA DECISÃO DE ID 91793467. ARACRUZ-ES, 11 de maio de 2026. Citação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001078-19.2026.8.08.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: RENAN ALICIO DOS SANTOS

18/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão

14/05/2026, 20:39

Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

05/05/2026, 17:40

Mantida a prisão preventida de RENAN ALICIO DOS SANTOS - CPF: 191.149.997-14 (FLAGRANTEADO)

05/05/2026, 17:40

Recebida a denúncia contra RENAN ALICIO DOS SANTOS - CPF: 191.149.997-14 (FLAGRANTEADO) em Júri

05/05/2026, 17:40

Conclusos para decisão

30/04/2026, 14:24

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 12:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/04/2026, 12:11

Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão

27/04/2026, 11:02

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 14:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/03/2026, 11:47

Juntada de Mandado

05/03/2026, 11:42

Proferidas outras decisões não especificadas

03/03/2026, 18:46

Conclusos para decisão

03/03/2026, 18:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional PROCESSO Nº 5001078-19.2026.8.08.0006 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: RENAN ALICIO DOS SANTOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RONALDO SANTOS COSTA - ES15626 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) 1. Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de Renan Alício dos Santos. 2. O Ministério Público manifestou-se p

03/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
05/05/2026, 17:40
Decisão
05/03/2026, 11:47
Decisão
03/03/2026, 18:46
Decisão
02/03/2026, 14:39
Decisão
02/03/2026, 14:13
Termo de Audiência com Ato Judicial
18/02/2026, 13:15