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5017346-67.2025.8.08.0012
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.846,76
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: SUZIMARA DA SILVA ZARDINI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que apresentada réplica no id 94901750, sigo em cumprimento as demais determinações constantes da r. decisão id. 89136970,e, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cariacica/ES, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5017346-67.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2026, 15:47Juntada de Aviso de Recebimento
16/04/2026, 15:45Expedição de Certidão.
16/04/2026, 15:44Juntada de Petição de réplica
13/04/2026, 12:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:13Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SUZIMARA DA SILVA ZARDINI Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supr Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5017346-67.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
20/03/2026, 13:25Expedição de Certidão.
20/03/2026, 13:24Juntada de Petição de contestação
18/03/2026, 18:00Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 15:28Juntada de Certidão
12/03/2026, 00:28Documentos
Decisão
•23/01/2026, 18:23
Despacho
•15/09/2025, 15:28
Despacho
•15/09/2025, 15:28
Documento de comprovação
•04/08/2025, 22:25