Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004177-76.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 32.126,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DJANIRA DO CARMO LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, AJC GATEWAY LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO - SC53523, MARIA EDUARDA SOUZA SALES - SC62449 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença. CARIACICA-ES, 13 de maio de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004177-76.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

14/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/05/2026, 15:27

Juntada de certidão

13/05/2026, 15:23

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:36

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:36

Decorrido prazo de AJC GATEWAY LTDA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:36

Julgado procedente em parte do pedido de DJANIRA DO CARMO LOPES - CPF: 388.430.486-00 (REQUERENTE).

27/04/2026, 11:20

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

27/04/2026, 11:20

Conclusos para julgamento

22/04/2026, 12:23

Juntada de certidão

22/04/2026, 12:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:13

Publicado Decisão em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DJANIRA DO CARMO LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, AJC GATEWAY LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO - SC53523, MARIA EDUARDA SOUZA SALES - SC62449 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Em análise dos autos, verifico que não se efetivou a citação e intimação da demandada MARKETPLACE PAGO LTDA, uma vez que o AR referente à carta de ID 91655798 foi devolvido com a informação de que a requerida mudou-se (ID 94625173). 2. Por conseguinte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004177-76.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o requerimento de ID 94932794, e determino a realização de diligência por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER para busca do endereço atualizado da requerida MARKETPLACE PAGO LTDA. Registro que a consulta será realizada exclusivamente no mencionado sistema, por se tratar da plataforma com a base de dados mais ampla e atualizada à disposição do Poder Judiciário, que engloba aqueles que constam no sistema da Receita Federal e que seriam obtidos por outros sistemas. No entanto, como se vê no resultado anexo, não há qualquer endereço cadastrado no sistema. 3. Como visto, a tentativa de citação e intimação da demandada MARKETPLACE PAGO LTDA restou infrutífera, bem como não foi informado pela requerente o endereço atual da requerida. 4. Por tal razão, ante a ausência de pressuposto para a formação e o desenvolvimento válido e regular do processo, declaro extinto o feito sem julgamento de mérito com relação à demandada MARKETPLACE PAGO LTDA, com fundamento no art. 485, inc. IV do CPC. 5. Intimem-se. 6. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 7. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 18:21

Proferidas outras decisões não especificadas

10/04/2026, 17:31
Documentos
Sentença - Carta
27/04/2026, 11:20
Decisão
10/04/2026, 17:31
Decisão
10/04/2026, 17:31