Voltar para busca
5007197-39.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 28.519,60
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 14:44Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 13:45Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 12:33Juntada de Petição de contestação
23/04/2026, 16:26Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IVANI MARIA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: BANCO BMG SA REVELIA DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5007197-39.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91155920 Petição Inicial Petição Inicial 26022412572614000000083683471 91155923 HISCRE INSS IVANI Documento de comprovação 26022412572638400000083683474 91155925 HISCON Documento de comprovação 26022412572684700000083683476 91155926 IDENTIDADE + COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26022412572712600000083683477 91155928 PROCURACAO DECLARACAO - IVANI MARIA VIEIRA.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412572736100000083683479 92048107 Decisão Decisão 26030217262900300000084033832 92048107 Decisão Decisão 26030217262900300000084033832 92048106 Certidão Certidão 26030606261272400000084494157 92048107 Citação eletrônica Citação eletrônica 26030217262900300000084033832 93791844 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032601040654000000086097097 94263012 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040100365419000000086528565 94559820 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040700564284400000086802623 94594431 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040717362191800000086834783
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 18:08Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
14/04/2026, 17:40Processo Inspecionado
14/04/2026, 17:40Conclusos para despacho
07/04/2026, 17:36Expedição de Certidão.
07/04/2026, 17:36Juntada de Certidão
07/04/2026, 00:56Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:56Juntada de Certidão
01/04/2026, 00:36Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:36Documentos
Decisão
•14/04/2026, 17:40
Decisão
•14/04/2026, 17:40
Decisão
•02/03/2026, 17:26
Decisão
•02/03/2026, 17:26