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5006991-94.2022.8.08.0014

Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 205.745,76
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

14/05/2026, 00:04

Publicado Notificação em 13/05/2026.

14/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: VALOREM SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. INTERESSADO: ANDRADE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HIGIENE PESSOAL EIRELI DECISÃO DO SISBAJUD Em análise ao pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, verifica-se que não foram apresentados elementos que justifiquem a sua excepcionalidade neste momento processual. Considerando que esta é a primeira diligência para localização de bens na presente execução, a utilização da modalidade "teimosinha" mostra-se prematura, impossibilitando o acolhimento do pedido neste momento, pelo que, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006991-94.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, a pesquisa programada (teimosinha). O sistema SISBAJUD já opera sob um protocolo de comunicação direta com o Banco Central do Brasil (Bacen). Atualmente, a ordem de bloqueio é transmitida de forma abrangente às instituições financeiras que mantêm contas de depósito ou ativos financeiros sob a supervisão do Bacen. O TJES tem reiterado que o sistema já alcança as instituições que possuem adesão ao regulamento do SISBAJUD, tornando desnecessária a especificação individualizada de "Fintechs" quando estas já estão integradas à rede bancária nacional, razão pela qual INDEFIRO o requerimento. Considerando a manifestação ID82862708, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$ 205.745,76 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme atualização monetária de ID71668473, em nome do(s) executado(s) ANDRADE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - CNPJ: 28.881.264/0001-10. Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC. Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117. Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE o trânsito e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL. Havendo custas remanescentes, deverá a Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297,§4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. Tudo cumprido, pagas as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos. DA SUSPENSÃO Após resposta das consultas, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal. Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO

12/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

11/05/2026, 15:42

Decorrido prazo de VALOREM SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:06

Juntada de Outros documentos

11/03/2026, 18:23

Juntada de Outros documentos

09/03/2026, 14:50

Decorrido prazo de VALOREM SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. em 04/12/2025 23:59.

07/03/2026, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

06/03/2026, 02:24

Publicado Decisão em 05/03/2026.

06/03/2026, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: VALOREM SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. INTERESSADO: ANDRADE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HIGIENE PESSOAL EIRELI DECISÃO DO SISBAJUD Em análise ao pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, verifica-se que não ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006991-94.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/03/2026, 12:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025

03/03/2026, 00:35

Publicado Intimação - Diário em 07/11/2025.

03/03/2026, 00:35

Determinado o bloqueio/penhora on line

02/03/2026, 23:34
Documentos
Decisão
11/05/2026, 15:42
Decisão
02/03/2026, 23:34
Decisão
02/03/2026, 23:34
Despacho
28/07/2025, 16:11
Decisão
02/04/2024, 16:09
Despacho
28/06/2023, 17:35
Despacho
07/11/2022, 13:42