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5003864-18.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:13Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES - PA13247 REQUERIDO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5003864-18.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: NATANY DA SILVA ANGELO Endereço: Rua Primeiro de Maio, 28, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-740 Advogado do(a) Trata-se de demanda em trâmite perante este Juizado Especial Cível, cuja controvérsia jurídica guarda relação direta com o Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, afetado sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a reafirmação da existência de repercussão geral autoriza a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão constitucional, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica. No caso em exame, verifica-se que o objeto da presente ação coincide com a matéria discutida no Tema 1.417 do STF, cujo julgamento possui potencial de influenciar diretamente o desfecho deste processo. A manutenção da marcha procedimental poderia resultar em pronunciamento jurisdicional incompatível com o entendimento futuro a ser firmado pela Suprema Corte, além de eventual necessidade de retratação, o que contraria os princípios da economia e eficiência processual. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional controvertida. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento final do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes, advertindo-se que os prazos processuais permanecerão suspensos enquanto perdurar a suspensão determinada pelo STF. Decidido o Tema 1.417, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
13/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES - PA13247 REQUERIDO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5003864-18.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: NATANY DA SILVA ANGELO Endereço: Rua Primeiro de Maio, 28, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-740 Advogado do(a) Trata-se de demanda em trâmite perante este Juizado Especial Cível, cuja controvérsia jurídica guarda relação direta com o Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, afetado sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a reafirmação da existência de repercussão geral autoriza a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão constitucional, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica. No caso em exame, verifica-se que o objeto da presente ação coincide com a matéria discutida no Tema 1.417 do STF, cujo julgamento possui potencial de influenciar diretamente o desfecho deste processo. A manutenção da marcha procedimental poderia resultar em pronunciamento jurisdicional incompatível com o entendimento futuro a ser firmado pela Suprema Corte, além de eventual necessidade de retratação, o que contraria os princípios da economia e eficiência processual. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional controvertida. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento final do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes, advertindo-se que os prazos processuais permanecerão suspensos enquanto perdurar a suspensão determinada pelo STF. Decidido o Tema 1.417, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 13:17Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 13:17Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1417
10/04/2026, 11:44Conclusos para decisão
10/04/2026, 10:18Juntada de Petição de réplica
09/04/2026, 21:50Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2026 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
01/04/2026, 16:30Expedição de Termo de Audiência.
01/04/2026, 16:30Juntada de Petição de contestação
31/03/2026, 09:02Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 17:55Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 12:50Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:22Documentos
Decisão
•10/04/2026, 11:44
Decisão
•10/04/2026, 11:44