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5001512-13.2025.8.08.0048

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.383,70
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Intimação Diário.

14/05/2026, 14:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/05/2026, 19:42

Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:21

Publicado Despacho em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: VALDECIR VALERIO DE AGUIAR Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS DANIEL MATTOS DE JESUS - ES25672 INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 70007715: “JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 487, inc. I). ” Acórdão id. nº 90890894: “CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença de improcedência (ID nº 16183091) e: 1) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, determinando que o banco recorrido cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário do recorrente; 2) CONDENAR o Banco Agibank S.A. à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desconto e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; 3) CONDENAR o Banco Agibank S.A. ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde esta decisão e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.” Transito em julgado id. nº 90890899; Exequente pede início de execução (R$38.246,62) id. nº 91409574; Manifestação do exequente para realização de consulta nos sistemas judiciais, com indicação do débito atualizado no valor de R$ 42.071,28 id. nº 93903142; Decurso de prazo para pagamento voluntário id. nº 93967070; Autos conclusos. Em realização da consulta nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores no total de R$42.071,28. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5001512-13.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: VALDECIR VALERIO DE AGUIAR Endereço: Rua Aimorés, 88, Praiamar, SERRA - ES - CEP: 29182-310 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO - E 1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709

15/04/2026, 00:00

Conclusos para despacho

14/04/2026, 16:15

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 16:15

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 10:33

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 13:56

Proferido despacho de mero expediente

09/04/2026, 17:32

Conclusos para despacho

27/03/2026, 16:00

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 15:59

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 08:06

Juntada de Certidão

27/03/2026, 00:21
Documentos
Sentença
13/05/2026, 19:42
Sentença
13/05/2026, 19:42
Despacho
09/04/2026, 17:32
Despacho
09/04/2026, 17:32
Execução / Cumprimento de Sentença
26/02/2026, 15:43
Documento de comprovação
26/02/2026, 15:43
Acórdão
18/12/2025, 17:43
Despacho
23/10/2025, 17:12
Sentença
04/08/2025, 17:14
Sentença
04/08/2025, 17:14
Decisão
24/03/2025, 23:37