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5001512-13.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.383,70
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Intimação Diário.
14/05/2026, 14:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2026, 19:42Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:21Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: VALDECIR VALERIO DE AGUIAR Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS DANIEL MATTOS DE JESUS - ES25672 INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 70007715: “JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 487, inc. I). ” Acórdão id. nº 90890894: “CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença de improcedência (ID nº 16183091) e: 1) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, determinando que o banco recorrido cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário do recorrente; 2) CONDENAR o Banco Agibank S.A. à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desconto e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação; 3) CONDENAR o Banco Agibank S.A. ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde esta decisão e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.” Transito em julgado id. nº 90890899; Exequente pede início de execução (R$38.246,62) id. nº 91409574; Manifestação do exequente para realização de consulta nos sistemas judiciais, com indicação do débito atualizado no valor de R$ 42.071,28 id. nº 93903142; Decurso de prazo para pagamento voluntário id. nº 93967070; Autos conclusos. Em realização da consulta nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores no total de R$42.071,28. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5001512-13.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: VALDECIR VALERIO DE AGUIAR Endereço: Rua Aimorés, 88, Praiamar, SERRA - ES - CEP: 29182-310 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO - E 1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
15/04/2026, 00:00Conclusos para despacho
14/04/2026, 16:15Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 16:15Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 10:33Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 13:56Proferido despacho de mero expediente
09/04/2026, 17:32Conclusos para despacho
27/03/2026, 16:00Expedição de Certidão.
27/03/2026, 15:59Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 08:06Juntada de Certidão
27/03/2026, 00:21Documentos
Sentença
•13/05/2026, 19:42
Sentença
•13/05/2026, 19:42
Despacho
•09/04/2026, 17:32
Despacho
•09/04/2026, 17:32
Execução / Cumprimento de Sentença
•26/02/2026, 15:43
Documento de comprovação
•26/02/2026, 15:43
Acórdão
•18/12/2025, 17:43
Despacho
•23/10/2025, 17:12
Sentença
•04/08/2025, 17:14
Sentença
•04/08/2025, 17:14
Decisão
•24/03/2025, 23:37