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5000243-42.2026.8.08.0067

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2026
Valor da Causa
R$ 41.207,59
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

07/04/2026, 19:00

Juntada de Aviso de Recebimento

06/04/2026, 14:21

Publicado Carta Postal - Citação em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARIA APARECIDA BERTELI REU: AZUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, PERNAMBUCO MOTOS LTDA CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DE DECISÃO E PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA abaixo relacionada de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA da DECISÃO de ID nº 92565049, que INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, bem como ciência da Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 17/06/2026 Hora: 15:00 - Reunião Zoom do 1º JECCF Aracruz Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83769039492?pwd=JUGrpHlFkoR1BAXSJODmloFylpVGOh.1 ID da reunião: 837 6903 9492 Senha de acesso: 34364995 3) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para ciência de que a sua ausência à Audiência de Conciliação, ainda que apresentada petição informando a inexistência de interesse na realização do ato, importará em aplicação dos efeitos da revelia por força do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95, com a realização da audiência conforme agendamento realizado. 4) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de que, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contestação e provas documentais terá como termo inicial a data da audiência designada, na forma do art. 335, I do CPC. Após a realização de audiência de Conciliação, transcorrido o prazo para apresentação de defesa e inexistindo requerimento de produção de prova oral, os autos serão conclusos para sentença, com base no art. 355, I do CPC. 5) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de que, caso seja deferida por este juízo a produção de prova oral, com a designação de audiência de Instrução e Julgamento, a parte requerida poderá apresentar a contestação e os demais documentos até a data da AIJ, na forma do art. 33 da Lei 9.099/95. 6) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de que este Juízo indeferirá a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias com fulcro nos artigos 370 c/c 371 ambos do CPC, e ainda, a oitiva de testemunhas suspeitas, impedidas e incapazes, na forma do art. 447 do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1 - Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma apropriada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros. Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. 2 - Ficam as partes advertidas de que, é facultado o comparecimento presencial na Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuser dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685. 3 - Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. 4 - A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. 5 - Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 7 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 8 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11 - Os documentos deverão ser apresentados pelas partes até 15 dias após a data da audiência de Conciliação, desde que não seja designada audiência de Instrução e Julgamento. Os documentos deverão ser juntados através de arquivos digitalizados e anexados eletronicamente no Sistema PJE, sendo expressamente vedado pelo regulamento dos processos eletrônicos (PJE) a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, especialmente no momento das audiências, salvo se a parte não estiver representada por advogado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030214270419300000084112080 DOC 01 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030214270451400000084112082 DOC 02 - DOCUMENTO PESSOAL E COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 26030214270476300000084112085 DOC 03 - CERTIDAO CASAMENTO Documento de Identificação 26030214270503100000084112089 DOC 04 - DOCUMENTOS MOTO ANTERIOR Documento de comprovação 26030214270534300000084112095 DOC 05 - DOCUMENTOS MOTO NOVA Documento de comprovação 26030214270563500000084112098 DOC 06 - ORCAMENTO E OUTROS Documento de comprovação 26030214270588400000084113407 DOC 07 - CONVERSAS DA AUTORA COM ADIMAR JOSE SCOPEL SOCIO DA AZUL Documento de comprovação 26030214270610400000084113410 DOC 08 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 26030214270635300000084113412 DOC 09 - CNPJ AZUL Documento de comprovação 26030214270671200000084113416 DOC 10 - CNPJ PERNANBUCO MOTOS EX GUANARABA Documento de comprovação 26030214270695100000084113420 Sentença Sentença 26030315380265500000084229078 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030315380265500000084229078 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26030510223933100000084375616 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030515100022900000084415789 Decisão Decisão 26030611264438900000084441737 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030611264438900000084441737 Decisão Decisão 26031116252875400000084976808 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031116252875400000084976808 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26031213193247900000085052982 Citação eletrônica Citação eletrônica 26031213193274700000085052983 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26031219231324100000085080676 LISTA DE POSTAGEM 42 Comprovante de envio 26031219231336300000085080680 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26033020193526900000086406117 ARACRUZ, 30/03/2026 30 de março de 2026 Diretor(a) de Secretaria Nome: AZUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: BRASIL, 166, CENTRO, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Nome: PERNAMBUCO MOTOS LTDA Endereço: GUILHERME FROTA, 00048, NUM 60, BONSUCESSO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21040-200 Carta Postal - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000243-42.2026.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

01/04/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

31/03/2026, 18:00

Cancelada a movimentação processual

30/03/2026, 20:22

Desentranhado o documento

30/03/2026, 20:22

Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA APARECIDA BERTELI Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, LUCIANO PALASSI - ES8098, MONNIA DANIELLI DALI Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000243-42.2026.8.08.0067

13/03/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

12/03/2026, 19:23

Expedida/certificada a citação eletrônica

12/03/2026, 13:19

Expedição de Citação eletrônica.

12/03/2026, 13:19

Expedição de Intimação - Diário.

12/03/2026, 13:15
Documentos
Decisão
11/03/2026, 16:25
Decisão
06/03/2026, 11:26
Sentença
03/03/2026, 15:38