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0000921-83.2018.8.08.0048
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 154.631,48
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 07:51Juntada de Certidão
12/05/2026, 07:48Expedição de Certidão.
12/05/2026, 07:38Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:09Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLAUDIA MARA SANTOS DANIEL, ROSIVALDO BRITO DANIEL REQUERIDO: ROSSI RESIDENCIAL SA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLISSON FIGUEIREDO MATOS - ES15278 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. SERRA, 17 de abril de 2026 Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0000921-83.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/04/2026, 07:52Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
15/04/2026, 17:22Recebidos os autos
15/04/2026, 17:22Realizado cálculo de custas
15/04/2026, 17:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
14/04/2026, 00:02Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CLAUDIA MARA SANTOS DANIEL, ROSIVALDO BRITO DANIEL REQUERIDO: ROSSI RESIDENCIAL SA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLISSON FIGUEIREDO MATOS - ES15278 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO O fato da requerida estar em recuperação judicial não a isenta do recolhimento de custas. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0000921-83.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o requerimento de isenção de recolhimento de custas finais, contudo, defiro o parcelamento em duas parcelas mensais e consecutivas (id 93338122). No mais, cumpra-se comando sentencial. Diligencie-se. SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00Documentos
Decisão
•09/04/2026, 17:34
Decisão
•08/04/2026, 16:46
Acórdão
•15/09/2025, 14:27
Acórdão
•25/03/2025, 17:33
Decisão
•09/10/2024, 15:23
Sentença
•22/09/2023, 13:28