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5010054-74.2025.8.08.0030

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 34.271,74
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 REQUERIDO: GIUBERTI VEICULOS EIRELI - ME REU: JOHNNY GOMES FANTICELLI, JANINNE DA COSTA RODRIGUES FELIX Advogado do(a) REQUERIDO: MONIELYN GOMES COELHO BARRETO - ES17654 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010054-74.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. 1.Cuida-se o presente feito de ação regressiva promovida pelo BANESTES SEGUROS S/A em face de GUIBERTI VEÍCULOS EIRELI - ME. A parte ré apresentou contestação em ID. 80804928 alegando que o veículo envolvido no sinistro é de propriedade de terceiro desde 21/10/2020, com venda registrada apenas em 29/10/2024, de modo que à data do acidente (07/09/2022) o veículo não lhe pertencia. Em atenção à referida manifestação, a parte autora aceitou a indicação realizada pela ré (ID. 93858465) e requereu a substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC. Assim, ante o exposto, acolho o pedido de substituição do réu apresentado pelo autor e tendo em vista a indicação do sujeito passivo da relação jurídica, determino a exclusão do réu GUIBERTI VEÍCULOS EIRELI - ME do polo passivo da demanda e a inclusão de JANINNE DA COSTA RODRIGUES FELIX e JOHNY GOMES FANTICELLI. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte excluída, os quais fixo no patamar de 5% do valor da causa, nos termos do art. 388, parágrafo único, do CPC. 2.Proceda-se à Secretaria com a retificação do polo passivo da demanda. 3.Apesar dos novos réus residirem no Município de São Mateus (local do acidente), deixo de determinar a remessa dos autos à referida Comarca, haja vista que, conforme preceitua a Súmula 33 do STJ, não se pode declarar de ofício a incompetência relativa. Assim, citem-se os novos réus nos termos do Despacho de ID. 75435572. 4.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Edifício Palas Center, Bloco A, 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: GIUBERTI VEICULOS EIRELI - ME Endereço: Avenida Vitória, 2373, - de 1105 ao fim - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-085 Nome: JOHNNY GOMES FANTICELLI Endereço: Rua Plínio Borotto, 198, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-290 Nome: JANINNE DA COSTA RODRIGUES FELIX Endereço: PLINIO BOROTTO, 198, DUPLEX DE ESQUINA DO,,, GURIRI SUL, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-290

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 16:38

Expedição de Comunicação via correios.

30/03/2026, 18:56

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2026, 18:56

Conclusos para decisão

27/03/2026, 11:39

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 11:39

Juntada de Petição de réplica

26/03/2026, 16:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:47

Publicado Notificação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 REQUERIDO: GIUBERTI VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CER Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010054-74.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 08:35

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 10:16

Juntada de Aviso de Recebimento

24/02/2026, 15:55

Juntada de Aviso de Recebimento

06/11/2025, 15:57
Documentos
Decisão
30/03/2026, 18:56
Decisão
30/03/2026, 18:56
Despacho - Carta
05/08/2025, 14:05