Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5006784-17.2025.8.08.0006

Procedimento Comum CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 65.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
ROSEKELY MATTOS COLARES BELMIRO
CPF 148.***.***-78
Autor
EDENILTON BELMIRO
CPF 092.***.***-41
Autor
ARIANA VIEIRA TRABACH
CPF 128.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA
OAB/ES 37802Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de Recebimento

14/04/2026, 15:35

Juntada de Certidão

10/04/2026, 18:54

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 13:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

10/03/2026, 00:26

Publicado Decisão - Carta em 06/03/2026.

10/03/2026, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5006784-17.2025.8.08.0006. AUTOR: EDENILTON BELMIRO, ROSEKELY MATTOS COLARES BELMIRO Advogado do(a) AUTOR: LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA - ES37802 Nome: ARIANA VIEIRA TRABACH Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do

05/03/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

04/03/2026, 12:55

Expedição de Mandado - Citação.

04/03/2026, 12:48

Expedição de Intimação Diário.

04/03/2026, 09:08

Expedição de Comunicação via correios.

03/03/2026, 19:50

Não Concedida a tutela provisória

03/03/2026, 19:50

Processo Inspecionado

03/03/2026, 19:50

Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/02/2026, 16:06

Conclusos para despacho

28/11/2025, 14:18

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 15:00
Documentos
Decisão - Carta
03/03/2026, 19:50
Decisão - Carta
03/03/2026, 19:50