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5015945-36.2025.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.064,87
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:26Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – (ME), inscrita no CNPJ sob o nº 30.679.834/0001-36 - AUSENTE, apesar de devidamente intimada conforme documento id 91395395 EXECUTADO: MARIA EDUARDA LEMOS LACERDA, inscrita no CNPJ sob o nº 144.759.027-97 - AUSENTE, posto que citação incerta. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 (vinte e três) de Abril de 2026 às 15:30 horas, na Sala de Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível, no Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, perante esta Conciliadora Raphaela Dias de Almeida, Sob supervisão da Chefe do Setor de Conciliação Monara Thomazini Nespoli, com orientação do Dr. Roney Guerra, com as formalidades de estilo, realizado o pregão, bem como aguardada a entrada das partes em ambiente virtual, através de audiência em videoconferência da qual tomaram ciência as partes do id, senha e link através de intimação nos termos que constam da certidão id. N° 91395395 juntada aos autos, ausente a parte exequente apesar de devidamente intimada conforme documento Id 91395395, bem como ausente a executada posto que a citação ainda é incerta. Aberta a Audiência, não foi possível realizar a conciliação tendo em vista a ausência das partes. Assim, diante da suposta desistência tácita da ação configurada pela ausência da parte exequente nesta audiência, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, o MM. Juiz DR. RONEY GUERRA, prolatou a seguinte SENTENÇA: “Atendendo ao que dispõe o inc. I do ART 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º do artigo antes mencionado. Cobre-se às custas. Não pagas as custas, no prazo legal, oficie-se à dívida ativa. Quanto ao valor bloqueado no Id 91395395, voltem os autos conclusos para diligências necessárias. P.R.I. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, às 15:45h. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº: 5015945-36.2025.8.08.0011
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 11:35Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2026 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
23/04/2026, 17:22Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
23/04/2026, 15:55Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/04/2026, 15:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
09/03/2026, 01:27Publicado Decisão - Mandado em 06/03/2026.
09/03/2026, 01:27Juntada de Petição de liberação de alvará
05/03/2026, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: MARIA EDUARDA LEMOS LACERDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi c Mandado - PROCESSO Nº 5015945-36.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2026, 00:00Cancelada a movimentação processual
04/03/2026, 12:03Desentranhado o documento
04/03/2026, 12:03Expedição de Intimação Diário.
04/03/2026, 11:59Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•23/04/2026, 15:55
Decisão - Mandado
•03/03/2026, 14:01
Decisão - Mandado
•03/03/2026, 14:01
Despacho
•08/01/2026, 10:25
Despacho - Mandado
•24/11/2025, 17:10