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5008697-43.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2026, 17:10Transitado em Julgado em 31/03/2026 para MARLY DE CASTRO - CPF: 281.748.796-68 (REQUERENTE) e ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA - CNPJ: 38.179.116/0001-02 (REQUERIDO).
01/04/2026, 17:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARLY DE CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO BRANDAO DALLA JUNIOR - ES33877 DISPENSADA A INTIMAÇÃO REQUERIDO: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TIAGO RODRIGUES MACHADO - MG115948 DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008697-43.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, DECIDO. As partes resolveram compor amigavelmente a lide e, para tanto, realizaram transação nos termos das cláusulas registradas na petição de Id nº 94151422, vindo os autos conclusos para a devida homologação. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação, eis que as partes são capazes, o objeto da transação versa sobre direito patrimonial de caráter privado (artigo 841 do Código Civil), em que credor e devedor estão autorizados a dispor do direito como bem lhes aprouver. Assim, HOMOLOGO O ACORDO entabulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal (Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo). Publique-se. Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente por se tratar de sentença irrecorrível na forma do artigo 41 da Lei 9.099/1995. Em seguida, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91786243 Petição Inicial Petição Inicial 26030317471963800000084254694 91788421 DOC-01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030317471992800000084256814 91788425 DOC-02 - Documento Pessoal Documento de Identificação 26030317472039400000084256818 91788431 DOC-03 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26030317472064700000084256824 91788432 DOC-04 - Comprovante de Compra Documento de comprovação 26030317472085900000084256825 91788433 DOC-05 - Conversa com a Requerida Documento de comprovação 26030317472107500000084256826 91788435 DOC-06 - Áudio Requerida Documento de comprovação 26030317472129900000084256828 91788441 DOC-07 - Áudio Requerida Documento de comprovação 26030317472162800000084256834 91788443 DOC-08 - Áudio Requerida Documento de comprovação 26030317472186800000084256836 91795018 Decisão Decisão 26030320333179600000084262285 91795018 Decisão Decisão 26030320333179600000084262285 91898978 Petição (outras) Petição (outras) 26030418395321200000084356634 91948907 Despacho Despacho 26030520282533600000084402207 91948907 Despacho Despacho 26030520282533600000084402207 92354056 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030921295265800000084780655 92354061 PROCURAÇÃO ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030921295279600000084780710 92354064 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 26030921295296800000084780713 92354067 CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO - ORTOBOM MARCAS Documento de representação 26030921295316300000084780716 92354068 COMPROVANTE INSCRIÇÃO CNPJ - ORTOBOM MARCAS Documento de comprovação 26030921295341900000084780717 92354070 Petição Impugnação/Reconsideração Liminar Petição (outras) 26030921341605600000084780719 92475476 Decisão Decisão 26031019011250000000084892825 92475476 Decisão Decisão 26031019011250000000084892825 92833030 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031400410300300000085219883 92961253 Petição - Informa Cumprimento Liminar Petição (outras) 26031618572999000000085336806 92961254 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de comprovação 26031618573022000000085336807 93995018 Contestação Contestação 26032719201932700000086281410 93995019 SENTENÇA - CASO PARADIGMA - ILEGITIMIDADE - 01 Documento de comprovação 26032719201952000000086281411 93995020 SENTENÇA - CASO PARADIGMA - ILEGITIMIDADE - 02 Documento de comprovação 26032719201972900000086281412 93995021 SENTENÇA - CASO PARADIGMA - ILEGITIMIDADE - 03 Documento de comprovação 26032719201994000000086281413 93995022 SENTENÇA - CASO PARADIGMA - ILEGITIMIDADE - 04 Documento de comprovação 26032719202009900000086281414 94066525 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26033014011661600000086349579 94066534 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033014022689900000086349588 94151422 Petição - Acordo Petição (outras) 26033109504066800000086426670
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
31/03/2026, 18:13Homologada a Transação
31/03/2026, 18:09Conclusos para julgamento
31/03/2026, 14:08Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 09:50Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: MARLY DE CASTRO REQUERIDO: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO BRANDAO DALLA JUNIOR - ES33877 Advogado do(a) REQUERIDO: TIAGO RODRIGUES MACHADO - MG115948 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação à Contestação de ID nº 93995018, conforme determinado no despacho/decisão id. 91948907. VITÓRIA-ES, 30 de março de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5008697-43.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/03/2026, 18:13Expedição de Certidão.
30/03/2026, 14:01Juntada de Petição de contestação
27/03/2026, 19:20Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 18:57Juntada de Certidão
14/03/2026, 00:41Decorrido prazo de MARLY DE CASTRO em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:41Publicado Decisão em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:06Documentos
Sentença
•31/03/2026, 18:09
Documento de comprovação
•27/03/2026, 19:20
Documento de comprovação
•27/03/2026, 19:20
Documento de comprovação
•27/03/2026, 19:20
Documento de comprovação
•27/03/2026, 19:20
Decisão
•10/03/2026, 19:01
Decisão
•10/03/2026, 19:01
Despacho
•05/03/2026, 20:28
Despacho
•05/03/2026, 20:28
Decisão
•03/03/2026, 20:33
Decisão
•03/03/2026, 20:33