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5018130-44.2025.8.08.0012
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 22.163,04
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 119/2026 Do: MM. JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº. SR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PGE Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5018130-44.2025.8.08.0012 II - Partes Requerente EDUARDO VIEIRA DE CASTRO, CPF Nº 039.282.997-51, RUA SÃO FRANCISCO, 309, SANTA INÊS, VILA VELHA/ES Advogado ELIZABETH LOPES DA SILVA OAB/ES: 27.427 Requerido ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL OAB/ES: 4.423 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( X ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 14/08/2025 Data da citação do processo de conhecimento 19/08/2025 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 04/11/2025 Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 11/02/2026 CARIACICA-ES, 7 de maio de 2026. JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1. EDUARDO VIEIRA DE CASTRO 039.282.997-51 15.135,88 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 15.135,88 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores. F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON. ADVOCATICIOS³ HON. CONTRATUAIS ELIZABETH LOPES DA SILVA - OAB/ES 27.427 081.095.317-09 6.486,81 REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON. PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS 6.486,81 (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E. Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação. VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 21.622,69 JUIZ(A) DE DIREITO
14/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 17:29Juntada de Ofício
11/05/2026, 07:49Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:21Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5018130-44.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDUARDO VIEIRA DE CASTRO, em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 21.622,69 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor para o ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no valor de R$ 21.622,69 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), em nome de EDUARDO VIEIRA DE CASTRO – CPF: 039.282.997-51. 04.1. De outra parte, quanto à verba a título de honorários advocatícios contratuais, determino o destaque, do montante suprarreferido, de R$ 6.486,81 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), em favor do i. causídico, Dr(a). ELIZABETH LOPES DA SILVA – inscrito(a) no CPF de n° 081.095.317-09. 05. Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará. 07. Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, intime-se o demandado para prestar informações sobre o cumprimento da ordem expedida. 08. Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. CARIACICA-ES. Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
01/04/2026, 15:08Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 14:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 13:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2026, 13:59Determinada expedição de Precatório/RPV
01/04/2026, 13:59Conclusos para despacho
23/03/2026, 17:12Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 12:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
10/03/2026, 00:19Publicado Despacho em 06/03/2026.
10/03/2026, 00:19Documentos
Sentença
•01/04/2026, 13:59
Sentença
•01/04/2026, 13:59
Despacho
•04/03/2026, 12:29
Despacho
•19/12/2025, 18:03
Despacho
•19/12/2025, 18:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/12/2025, 15:27
Sentença
•20/10/2025, 14:25
Sentença
•20/10/2025, 14:25
Despacho
•04/09/2025, 15:34
Despacho
•19/08/2025, 17:16
Despacho
•19/08/2025, 17:16