Voltar para busca
5019336-53.2023.8.08.0048
Ação de Exigir ContasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
RAPHAEL MOREIRA DA COSTA MONTEIRO
CPF 124.***.***-08
NUBIA LIDIA HERINGER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de despacho
02/04/2026, 11:22Recebidos os autos
02/04/2026, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RAPHAEL MOREIRA DA COSTA MONTEIRO APELADO: NUBIA LIDIA HERINGER RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ERRO MATERIAL DE PROTOCOLO. PETIÇÃO INICIAL Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5019336-53.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
05/03/2026, 00:00Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
25/07/2025, 14:23Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
17/05/2025, 18:08Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
29/10/2024, 15:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
29/10/2024, 15:36Expedição de Certidão.
29/10/2024, 15:35Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2024, 11:35Conclusos para decisão
10/10/2024, 17:03Expedição de Certidão.
10/10/2024, 16:47Decorrido prazo de RAPHAEL MOREIRA DA COSTA MONTEIRO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 01:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 16:02Processo Inspecionado
25/03/2024, 20:44Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2024, 20:44Documentos
Acórdão
•08/01/2026, 06:39
Despacho
•06/06/2025, 12:25
Decisão
•11/10/2024, 11:35
Decisão
•25/03/2024, 20:44
Sentença
•23/01/2024, 18:48
Despacho
•26/09/2023, 12:10