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5019881-05.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoInternação compulsóriaMentalDIREITO DA SAÚDE
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.512,00
Orgao julgador
Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
CNPJ 27.***.***.0001-43
ALCIDES NUNES MOREIRA
CPF 031.***.***-56
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MATEUS DE PAULA MARINHO
OAB/ES 10884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
29/04/2026, 13:21Inclusão em pauta para julgamento de mérito
17/04/2026, 18:30Processo devolvido à Secretaria
14/04/2026, 14:28Pedido de inclusão em pauta
14/04/2026, 14:28Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
26/03/2026, 19:33Decorrido prazo de ALCIDES NUNES MOREIRA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 19:02Publicado Despacho em 06/03/2026.
06/03/2026, 19:02Juntada de Petição de contrarrazões
05/03/2026, 19:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: ALCIDES NUNES MOREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E S P A C H O QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5019881-05.2025.8.08.0000 Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Espírito Santo (ID 17208287) em face da decisão monocrática (ID 17154697) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Em estrita observância ao princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º, do CPC), INTIME-SE
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 13:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
03/03/2026, 00:18Publicado Decisão em 26/11/2025.
03/03/2026, 00:18Processo devolvido à Secretaria
26/02/2026, 14:57Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 14:57Documentos
Relatório
•14/04/2026, 14:28
Despacho
•04/03/2026, 13:18
Despacho
•26/02/2026, 14:57
Decisão
•24/11/2025, 15:30
Decisão
•19/11/2025, 18:25
Documento de comprovação
•17/11/2025, 14:47