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5004883-59.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 44.432,52
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: NILO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO 1. Em cumprimento à decisão proferida em 06/03/2026 pelo Ministro Raul Araújo, nos autos do REsp 2224599/PE, do REsp 2215851/RJ, do REsp 2224598/PE e do REsp 2215853/GO, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão controvertida no Tema Repetitivo nº 1.414, qual seja “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento dos recursos em questão. 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004883-59.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se e aguarde-se em cartório pelo julgamento dos recursos. 3. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00Juntada de Petição de réplica
25/04/2026, 14:59Expedição de Intimação Diário.
24/04/2026, 13:38Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
23/04/2026, 12:47Conclusos para decisão
22/04/2026, 17:19Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2026 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
22/04/2026, 17:11Expedição de Termo de Audiência.
22/04/2026, 17:03Juntada de Petição de contestação
15/04/2026, 20:45Juntada de certidão
11/04/2026, 19:55Expedição de Carta Postal - Citação.
06/04/2026, 17:00Juntada de Aviso de Recebimento
01/04/2026, 16:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
09/03/2026, 03:26Publicado Decisão - Carta em 06/03/2026.
09/03/2026, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004883-59.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: NILO DE ALMEIDA Endereço: Rua F, 234, Vila Prudêncio, CARIACICA - ES - CEP: 29155-037 Advogado do(a)
05/03/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
04/03/2026, 14:22Documentos
Decisão
•23/04/2026, 12:47
Decisão
•23/04/2026, 12:47
Decisão - Carta
•04/03/2026, 14:18
Decisão - Carta
•04/03/2026, 14:18