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5001981-30.2026.8.08.0014

Tutela Antecipada AntecedenteCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.866,57
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUZIA MARIA COSTA DOS SANTOS Nome: LUZIA MARIA COSTA DOS SANTOS Endereço: Avenida Champagnat, - de 286 a 800 - lado par, Adélia Giuberti, COLATINA - ES - CEP: 29702-822 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ PAULO BERMOND - ES38928 REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 - DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001981-30.2026.8.08.0014 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais, sob a alegação de inexistência de relação jurídica e onerosidade excessiva decorrente da modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável). Verifico que a controvérsia destes autos guarda estrita identidade com a questão jurídica submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (vinculado aos REsps 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO). A Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, delimitou a controvérsia para: "(i) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (...) e (ii) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". Ressalte-se que, em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Relator determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional". A medida visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência nacional. Pelo exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, bem como na determinação exarada no Tema 1.414/STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, PROCEDA a Secretaria à anotação da suspensão nos sistemas processuais (Código Tema 1.414/STJ). Certificado o julgamento do precedente qualificado, venham-me os autos conclusos para as providências previstas no art. 1.040 do CPC. Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 11:17

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1.414/STJ

05/05/2026, 18:44

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 18:44

Conclusos para julgamento

29/04/2026, 10:31

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 08:29

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 21:24

Audiência Una não-realizada para 14/04/2026 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.

15/04/2026, 13:03

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

15/04/2026, 09:34

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2026, 09:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 00:11

Publicado Intimação - Diário em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LUZIA MARIA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ PAULO BERMOND - ES38928 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001981-30.2026.8.08.0014 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)

30/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/03/2026, 15:50

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 15:44
Documentos
Decisão
05/05/2026, 18:44
Decisão
05/05/2026, 18:44
Termo de Audiência com Ato Judicial
15/04/2026, 09:34
Decisão
03/03/2026, 10:36