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0013307-98.2014.8.08.0012
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2026, 17:30Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2026, 17:30Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA GABRIELI em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:24Decorrido prazo de ANGELITA PIRES DA SILVA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:24Conclusos para despacho
23/04/2026, 16:26Juntada de certidão
23/04/2026, 16:25Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA GABRIELI, ANGELITA PIRES DA SILVA INTERESSADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS Advogado do(a) INTERESSADO: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogados do(a) INTERESSADO: IGOR CEZAR PEREIRA GALINDO - PE29449, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA - TO11.051, TAMIRIS ASSIS CELESTINO - SP357477 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 0013307-98.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de fase de cumprimento de sentença para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Compulsando os autos, verifica-se que a Executada (UNITINS) peticionou informando a impossibilidade técnica de efetuar o pagamento das RPVs nº 133, 134 e 135/2025, sob a justificativa de erro material no código de barras das guias de depósito judicial emitidas. Para comprovar suas alegações, colacionou documentos que demonstram a tentativa de quitação e o retorno bancário de "erro no código de barras". Por outro lado, a parte Exequente pugna pela imediata constrição de valores via SISBAJUD ante o decurso do prazo. Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à conferência e à imediata reemissão das guias de depósito judicial referentes às RPVs, garantindo que os códigos de barras gerados estejam hígidos para leitura e pagamento pelo ente público, bem como SUSPENDO, por ora, a análise dos pedidos de constrição patrimonial, até que se regularize a emissão das guias. Após a emissão e juntada das novas guias, INTIME-SE a Executada para que comprove o respectivo pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a Executada advertida de que, sanado o vício da guia, o não pagamento no prazo assinalado ensejará o imediato bloqueio de valores, sem nova intimação. Diligencie-se com prioridade. Cumpra-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 14:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 18:46Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 18:46Conclusos para despacho
07/04/2026, 16:48Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 15:34Documentos
Decisão
•25/04/2026, 17:30
Decisão
•25/04/2026, 17:30
Despacho
•08/04/2026, 18:46
Despacho
•08/04/2026, 18:46
Despacho
•04/03/2026, 14:50
Despacho
•19/12/2025, 15:35
Despacho
•19/12/2025, 15:35
Decisão
•13/05/2025, 18:39
Decisão
•13/05/2025, 18:39
Despacho
•13/04/2025, 21:09
Despacho
•13/04/2025, 21:09
Despacho
•12/01/2025, 18:14