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5004945-02.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.483,20
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AUREA VIANNA DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: TAIS PEGORARE MASCARENHAS - ES23328 Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO 1. Em cumprimento à decisão proferida em 06/03/2026 pelo Ministro Raul Araújo, nos autos do REsp 2224599/PE, do REsp 2215851/RJ, do REsp 2224598/PE e do REsp 2215853/GO, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão controvertida no Tema Repetitivo nº 1.414, qual seja “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento dos recursos em questão. 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004945-02.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se e aguarde-se em cartório pelo julgamento dos recursos. 3. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/04/2026, 13:39

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

23/04/2026, 12:48

Conclusos para decisão

22/04/2026, 18:51

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2026 15:10, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

22/04/2026, 18:50

Expedição de Termo de Audiência.

22/04/2026, 18:50

Juntada de Petição de réplica

22/04/2026, 09:48

Juntada de Petição de contestação

16/04/2026, 19:43

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 13:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

09/03/2026, 03:26

Publicado Decisão - Carta em 06/03/2026.

09/03/2026, 03:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004945-02.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AUREA VIANNA DOMINGOS DA SILVA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, rua itagiba, - lado ímpar, Santa Cecília, CARIACICA - ES -

05/03/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

04/03/2026, 18:01

Expedição de Intimação Diário.

04/03/2026, 16:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/03/2026, 15:08
Documentos
Decisão
23/04/2026, 12:48
Decisão
23/04/2026, 12:48
Decisão - Carta
04/03/2026, 15:08
Decisão - Carta
04/03/2026, 15:08