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5013464-37.2024.8.08.0011

Acao Penal Procedimento SumarissimoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/05/2026, 12:17

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/05/2026, 12:17

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 12:16

Proferido despacho de mero expediente

08/05/2026, 15:58

Decorrido prazo de VIVIANE MARIA ESTEVAM MENEGUCCI em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:31

Conclusos para decisão

27/04/2026, 12:28

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 12:27

Juntada de Petição de contrarrazões

27/04/2026, 10:40

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REU: VIVIANE MARIA ESTEVAM MENEGUCCI Advogado do(a) QUERELANTE: FELIPE TELES SANTANA - ES13800 Advogado do(a) REU: ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO - ES16997 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5013464-37.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) QUERELANTE: RAQUEL BATISTA GALVAO SANTOS Recebo o recurso interposto em virtude de sua tempestividade. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 82, §2º, da Lei 9.099 de 1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

13/04/2026, 00:00
Documentos
Despacho
08/05/2026, 15:58
Decisão
10/04/2026, 15:23
Petição (outras)
09/04/2026, 15:47
Sentença
06/04/2026, 18:41
Petição (outras)
05/03/2026, 17:49
Sentença
04/03/2026, 13:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
24/10/2025, 18:00
Despacho
23/07/2025, 11:57
Despacho
01/07/2025, 14:47
Despacho
10/03/2025, 18:24
Despacho
21/11/2024, 14:05