Voltar para busca
5013464-37.2024.8.08.0011
Acao Penal Procedimento SumarissimoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/05/2026, 12:17Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/05/2026, 12:17Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:16Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 15:58Decorrido prazo de VIVIANE MARIA ESTEVAM MENEGUCCI em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:31Conclusos para decisão
27/04/2026, 12:28Expedição de Certidão.
27/04/2026, 12:27Juntada de Petição de contrarrazões
27/04/2026, 10:40Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
15/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
15/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REU: VIVIANE MARIA ESTEVAM MENEGUCCI Advogado do(a) QUERELANTE: FELIPE TELES SANTANA - ES13800 Advogado do(a) REU: ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO - ES16997 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5013464-37.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) QUERELANTE: RAQUEL BATISTA GALVAO SANTOS Recebo o recurso interposto em virtude de sua tempestividade. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 82, §2º, da Lei 9.099 de 1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00Documentos
Despacho
•08/05/2026, 15:58
Decisão
•10/04/2026, 15:23
Petição (outras)
•09/04/2026, 15:47
Sentença
•06/04/2026, 18:41
Petição (outras)
•05/03/2026, 17:49
Sentença
•04/03/2026, 13:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
•24/10/2025, 18:00
Despacho
•23/07/2025, 11:57
Despacho
•01/07/2025, 14:47
Despacho
•10/03/2025, 18:24
Despacho
•21/11/2024, 14:05