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5004487-82.2026.8.08.0012
Peticao CivelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Julgado procedente o pedido de SILVIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 002.955.377-60 (REQUERENTE).
12/05/2026, 14:59Audiência Una realizada para 11/05/2026 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
11/05/2026, 13:44Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
11/05/2026, 13:43Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 13:43Juntada de Petição de carta de preposição
11/05/2026, 12:19Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 15:42Decorrido prazo de SILVIO RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:40Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:40Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 14:26Juntada de Petição de contestação
10/04/2026, 09:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LETICIA ALVERNAZ GOMES DE SOUSA - MG150594, RODRIGO AMORIM CRISTELLO - ES18217 REQUERIDO(A) Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, 3 e 4 andares, ED. GUIZARD CENTER, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Advogado do(a) REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5004487-82.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: SILVIO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Itabira, 45, Flexal I, CARIACICA - ES - CEP: 29155-621 Advogados do(a) Indefiro o requerimento de id. 94450046, considerando que o custeamento da cirurgia por médico particular só seria cabível na hipótese de inexistência de médico credenciado pelo plano de saúde contratado. Ou seja, inexistindo prova em sentido diverso, no âmbito do contrato estabelecido entre as partes, havendo médico especialista credenciado, não assiste ao autor o direito de optar livremente por médico fora da rede credenciada, sob pena de evidente desequilíbrio contratual. A toda evidência, a documentação de id. 94083757 comprova o cumprimento integral da obrigação deferida em sede de tutela de urgência. Considerando o documento de id. 94527701, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 11/05/2026 Hora: 13:20 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato. Cariacica/ES, 8 de abril de 2026 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado.
10/04/2026, 00:00Conclusos para despacho
09/04/2026, 17:16Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 14:19Documentos
Sentença
•12/05/2026, 14:59
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/05/2026, 13:43
Despacho
•08/04/2026, 17:36
Despacho
•08/04/2026, 17:36
Decisão
•10/03/2026, 17:01
Decisão
•06/03/2026, 17:11
Despacho
•04/03/2026, 17:55
Despacho
•04/03/2026, 17:55
Despacho
•27/02/2026, 17:41
Decisão
•26/02/2026, 16:21