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5000183-11.2022.8.08.0067
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 135.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VENANCIO ROQUE EVANGELISTA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:06Decorrido prazo de AUTO CARGAS VEICULOS EIRELI em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:06Juntada de Petição de alegações finais
07/05/2026, 10:08Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: VENANCIO ROQUE EVANGELISTA REU: MANOEL MARCIO DA SILVA REQUERIDO: AUTO CARGAS VEICULOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GUIMARAES NUNES - ES27415 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a) REU: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000183-11.2022.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de validade de negócio jurídico c/c cumprimento de contrato e obrigação de fazer proposta por VENANCIO ROQUE EVANGELISTA em face de MANOEL MARCIO DA SILVA e AUTO CARGAS VEICULOS EIRELI. Compulsando os autos, verifica-se petição de chamamento do feito à ordem protocolada pela segunda requerida, AUTO CARGAS VEICULOS EIRELI (ID 92258181), na qual contesta o pedido de nulidade da audiência formulado pelo réu MANOEL MARCIO DA SILVA, reiterando a regularidade dos atos processuais e das intimações via DJEN. É o breve relatório. Decido. Em que pese a manifestação da requerida AUTO CARGAS, verifica-se que o cerne da controvérsia reside na suposta nulidade de intimação levantada pela defesa do réu MANOEL MARCIO DA SILVA. Ocorre que tais insurgências já foram detidamente apreciadas e repelidas por este Juízo na decisão de ID 87360766. Quanto ao prosseguimento do feito, observa-se que na audiência de instrução e julgamento realizada em 01/10/2025, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais. Contudo, verifica-se que o réu MANOEL MARCIO DA SILVA não esteve presente no referido ato judicial (ID 79833126). Assim, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar qualquer alegação de nulidade futura por ausência de comunicação específica do prazo para as razões finais, entendo necessária a sua intimação formal, DETERMINO a intimação do réu MANOEL MARCIO DA SILVA, para que apresente suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (“Rota do Buda”), na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGINI Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 09:14Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 18:28Conclusos para decisão
18/03/2026, 10:02Decorrido prazo de MANOEL MARCIO DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:05Decorrido prazo de VENANCIO ROQUE EVANGELISTA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:05Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 09:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
07/03/2026, 02:03Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VENANCIO ROQUE EVANGELISTA REU: MANOEL MARCIO DA SILVA REQUERIDO: AUTO CARGAS VEICULOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GUIMARAES NUNES - ES27415 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a) REU: LORRANY D Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000183-11.2022.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•08/04/2026, 18:28
Decisão
•08/04/2026, 18:28
Decisão
•12/12/2025, 15:22
Termo de Audiência com Ato Judicial
•06/10/2025, 16:55
Despacho
•24/09/2025, 18:29
Termo de Audiência com Ato Judicial
•23/09/2025, 18:09
Decisão
•14/08/2025, 14:28
Despacho
•07/08/2025, 16:25
Decisão
•09/06/2025, 16:53
Despacho
•17/12/2024, 15:25
Despacho
•19/02/2024, 17:11
Despacho
•14/09/2023, 17:44
Decisão
•27/03/2023, 18:40
Decisão - Mandado
•25/08/2022, 17:14
Despacho
•20/07/2022, 14:46