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0030626-67.2019.8.08.0024
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.627.504,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: TAYO SIPOLATTI CONTI - ES29666 EMBARGADO: LUIZ CARLOS BATISTA Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ CARLOS BATISTA - ES8624 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0030626-67.2019.8.08.0024 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ CARLOS BATISTA em face da decisão de ID 91392275, por meio da qual já foram apreciados e rejeitados anteriores aclaratórios, ao fundamento de inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Nos presentes embargos, a parte embargante volta a sustentar, em síntese, alegações de violação ao princípio do juiz natural, prevenção, unidade física do magistrado, nulidade decorrente de atos administrativos do Tribunal de Justiça e suposta inadequação da atuação de magistrado vinculado ao Núcleo de Aceleramento Processual, reiterando argumentos já anteriormente deduzidos e expressamente enfrentados na decisão embargada. Pois bem. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou ao mero inconformismo da parte com o entendimento adotado pelo Juízo. No caso concreto, verifica-se que a decisão de ID 91392275 enfrentou de maneira clara, expressa e fundamentada todas as questões relevantes suscitadas pela parte embargante, inclusive quanto à alegada afronta ao princípio do juiz natural e à atuação do magistrado integrante do Núcleo de Aceleramento Processual, consignando expressamente a regularidade da designação e a inexistência de qualquer nulidade processual. O que se observa, na realidade, é a mera reiteração de argumentos anteriormente deduzidos e já apreciados por este Juízo, sem a indicação concreta de qualquer vício integrativo apto a justificar o manejo da via aclaratória. Desse modo, ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA Endereço: TRANSCAMETA, S/N, KM 51,1, ZONA RURAL, BAIÃO - PA - CEP: 68465-000 Nome: LUIZ CARLOS BATISTA Endereço: Avenida Hugo Musso, 685, - até 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30798524 LINK DO PROCESSO DIGITALIZADO Petição Inicial 23091412274933500000029503067 32611948 Sentença Sentença 23101917522756600000031219037 32611948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101917522756600000031219037 33395545 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23110611350574200000031958227 33396005 1)-IBIRAÇÚ - Embargos Declaração - ação embargos - 4ª VCVT. Documento de comprovação 23110611350585300000031958237 33396010 2)-IBIRAÇÚ - Exceção de Suspeição e Impedimento - ação de execuçã e ação de embargos - 4ª VCVT. Documento de comprovação 23110611350632200000031958242 33396017 3)-Procolo CGJES -Processso nº 0000466-19.2023.2.00.0808 - Reclamação Administrativa Disciplinar - J Documento de comprovação 23110611350689300000031958249 35167350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120712153193600000033630323 34442435 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24012211422313600000032945587 37096246 Decurso de prazo Decurso de prazo 24012615343101400000035458043 37098347 Despacho Despacho 24012615492364500000035460098 42689140 Despacho Despacho 24050718034032300000040689610 43544187 Despacho Despacho 24082013541291700000041491287 43544187 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082013541291700000041491287 60820953 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071614506 75745350 Decisão Decisão - Carta 25080717212641300000055412687 75745350 Decisão Decisão - Carta 25080717212641300000055412687 76444053 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25081917455120000000067145735 76444091 IBIRAÇÚ - Embargos de Declaração - Ação de Embargos à Execução - Processo Pje nº 0030626-67.2019.8.0 Documento de comprovação 25081917455133000000067146970 76444098 IBIRAÇÚ - EXCEÇÃO de SUSPEIÇÃO do Juiz FELIPE LETÃO GOMES - Ação de Embargos à Execução - Processo P Documento de comprovação 25081917455151000000067146976 78262432 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091103075858300000074159185 77721891 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25100612471079000000073664577 80161251 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100612472526800000075894205 91477529 Decisão Decisão 26022712303455300000083896450 91477529 Decisão Decisão 26022712303455300000083896450 92901366 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26031614331293200000085283167 92905474 IBIRAÇU - Embargos de Declaração - Ação de Embargos à Execução - Processo Pje nº 0030626-67.2019.8.0 Documento de comprovação 26031614331309400000085287407 92905477 IBIRAÇU - Exceção de Suspeição - Ação de Embargos à Execução - Processo Pje nº 0030626-67.2019.8.08. Documento de comprovação 26031614331335800000085287410 93369734 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032309083265800000085712259 93446634 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032309124807300000085783071
18/05/2026, 00:00Embargos de declaração não acolhidos de LUIZ CARLOS BATISTA - CPF: 493.248.537-91 (EMBARGADO).
13/05/2026, 15:45Conclusos para decisão
02/05/2026, 00:34Decorrido prazo de IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:17Decorrido prazo de IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA EMBARGADO: LUIZ CARLOS BATISTA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, foi encam Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0030626-67.2019.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/03/2026, 09:12Expedição de Certidão.
23/03/2026, 09:08Juntada de Petição de embargos de declaração
16/03/2026, 14:33Publicado Decisão em 09/03/2026.
09/03/2026, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: IBIRACU IND COM E EXP DE MADEIRAS LTDA EMBARGADO: LUIZ CARLOS BATISTA Advogado do(a) EMBARGANTE: TAYO SIPOLATTI CONTI - ES29666 Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ CARLOS BATISTA - ES8624 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0030626-67.2019.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se
06/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 10:46Documentos
Despacho
•13/05/2026, 15:45
Despacho
•13/05/2026, 15:45
Decisão
•27/02/2026, 12:30
Decisão
•27/02/2026, 12:30
Decisão - Carta
•08/08/2025, 11:29
Decisão - Carta
•07/08/2025, 17:21
Despacho
•20/08/2024, 13:54
Despacho
•07/05/2024, 18:03
Despacho
•26/01/2024, 15:49
Sentença
•19/10/2023, 17:52