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5003923-71.2021.8.08.0047
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 73.325,14
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLEOMAR CALIMAN, JOSEZITO FERREIRA DE SOUZA, MARIA APARECIDA COSTA CALIMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: MELINA MORESCHI - ES20331 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos alvarás expedidos nos autos, nos termos do(a) R. Sentença id nº 97165684. SÃO MATEUS-ES, 15 de maio de 2026. VANDA VIDOTO LOUBACK Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003923-71.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLEOMAR CALIMAN, JOSEZITO FERREIRA DE SOUZA, MARIA APARECIDA COSTA CALIMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: MELINA MORESCHI - ES20331 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003923-71.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em fase de cumprimento de sentença para satisfação de honorários advocatícios. Os exequentes Fernando Talhate de Souza e outros, advogados do BANDES, requereram a continuidade do feito executivo em relação aos honorários advocatícios no valor de R$ 12.813,17 (Id n.º 63808009). Devidamente intimados na forma do art. 513, §2º do CPC (Id n.º 73166144), anão foram localizados os executados, nos endereços anteriormente informados. Petição dos exequentes, no Id n.º 82503319, pela realização de buscas via Sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. Despacho de Id n.º 73258422, que deferiu a consulta via Sisbajud. A executada Maria Aparecida Costa Caliman, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No Id n.º 97053496, os exequentes noticiam que as partes entabularam em acordo. Petição da executada, no Id n.º 97055315, requerendo a homologação do acordo e a liberação da quantia pactuada em favor dos exequentes, assim como a liberação do saldo remanescente via Sisbajud. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e os procuradores possuem poderes específicos para transigir. A transação é a forma idônea de pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, prevenindo ou terminando a demanda, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id n.º 97053496) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor dos exequentes, na forma pactuada, devendo ser observado conta informada no acordo. Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará em favor do(a) executado(a). Custas na forma do §2º do art. 90 do CPC. Publique-se. Intime-se. Sentença já registrada no Pje. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 13:28Expedição de Intimação Diário.
14/05/2026, 12:46Homologada a Transação
13/05/2026, 16:44Conclusos para julgamento
12/05/2026, 12:55Juntada de Petição de pedido de providências
12/05/2026, 11:53Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 11:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLEOMAR CALIMAN, JOSEZITO FERREIRA DE SOUZA, MARIA APARECIDA COSTA CALIMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: MELINA MORESCHI - ES20331 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 intimado(a/s) para manifestar-se acerca da Impugnação - id 93875033. SÃO MATEUS-ES, 6 de maio de 2026. VANDA VIDOTO LOUBACK Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003923-71.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 13:10Expedição de Certidão.
06/05/2026, 13:08Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
26/03/2026, 17:38Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:07Documentos
Sentença
•13/05/2026, 16:44
Sentença
•13/05/2026, 16:44
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•26/03/2026, 17:38
Despacho
•03/03/2026, 18:06
Despacho
•03/03/2026, 18:06
Despacho - Mandado
•17/07/2025, 15:21
Sentença
•08/11/2024, 13:55
Despacho
•27/02/2024, 15:26
Decisão - Mandado
•20/07/2023, 14:32
Decisão - Mandado
•23/01/2023, 16:05
Despacho - Mandado
•18/10/2021, 16:23