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0002223-67.2015.8.08.0044

Ação Penal - Procedimento OrdinárioDestruição ou DegradaçãoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ELCIO EDIMAR THOMAZINI, RODRIGO ZANOTTI MADALON APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637-A Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO PENNA LUCAS - ES8653 DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342127 PROCESSO Nº 0002223-67.2015.8.08.0044 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Trata-se de Recursos de Apelação Criminal interpostos por ELCIO EDIMAR THOMAZINI e RODRIGO ZANOTTI MADALON em face da r. sentença que os condenou pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38-A da Lei nº 9.605/98. Em sede de razões recursais e contrarrazões (apresentadas pelo Parquet em 1º grau), bem como no parecer da Procuradoria de Justiça Criminal, suscitou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. É o relatório. Passo a decidir. O exame do mérito recursal encontra-se prejudicado ante a constatação da extinção da punibilidade dos agentes, matéria de ordem pública que deve ser declarada em qualquer fase do processo (art. 61, CPP). Da Dosimetria e do Prazo Prescricional Conforme se extrai da sentença condenatória, as penas aplicadas foram as seguintes: Rodrigo Zanotti Madalon: 01 (um) ano de detenção. Élcio Edimar Thomazini: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, para penas superiores a um ano e que não excedem a dois, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos. No caso de Rodrigo, cuja pena é de exatamente um ano, o prazo também é de 04 anos, conforme o mesmo dispositivo legal. Dos Marcos Temporais Recebimento da Denúncia 19 de agosto de 2015 Publicação da Sentença Condenatória 11 de novembro de 2024 Verifica-se que entre o recebimento da denúncia (2015) e a publicação da sentença (2024) decorreu o lapso temporal de mais de 09 (nove) anos. Mesmo considerando eventuais suspensões, o prazo de 04 (quatro) anos previsto em lei foi amplamente superado sem que houvesse qualquer outro marco interruptivo válido. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça Criminal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELCIO EDIMAR THOMAZINI e RODRIGO ZANOTTI MADALON, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, e 110, §1º, todos do Código Penal. Prejudicada a análise do mérito dos recursos. Intimem-se. Diligencie-se.

15/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: ELCIO EDIMAR THOMAZINI, RODRIGO ZANOTTI MADALON APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) APELANTE: RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637-A Advogado do(a) APELANTE: LUCIANO PENNA LUCAS - ES8653 DESPACHO Ao Juízo de primeiro grau para que providencie a intimação do Recorrente para apresentar as razões re ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342127 PROCESSO Nº 0002223-67.2015.8.08.0044 APELAÇÃO CRIMINAL (417)

06/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

03/03/2026, 12:52

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

03/03/2026, 12:52

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 12:47

Proferido despacho de mero expediente

30/10/2025, 10:37

Conclusos para despacho

29/10/2025, 14:45

Juntada de Petição de apresentação de quesitos

23/10/2025, 14:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025

22/10/2025, 05:12

Publicado Decisão em 22/10/2025.

22/10/2025, 05:12

Expedição de Intimação Diário.

20/10/2025, 13:28

Juntada de Petição de petição (outras)

17/10/2025, 17:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/10/2025, 08:04

Embargos de declaração não acolhidos de ELCIO EDIMAR THOMAZINI - CPF: 013.565.567-60 (REU).

17/10/2025, 08:04

Conclusos para despacho

08/07/2025, 14:36
Documentos
Despacho
30/10/2025, 10:37
Decisão
17/10/2025, 08:04
Decisão
17/10/2025, 08:04
Despacho
04/02/2025, 20:17
Sentença - Mandado
11/11/2024, 23:30
Despacho
19/09/2024, 16:30
Despacho
29/08/2024, 17:46
Termo de Audiência com Ato Judicial
03/07/2024, 13:27
Despacho
24/06/2024, 23:21
Termo de Audiência com Ato Judicial
21/06/2024, 14:40
Despacho
04/06/2024, 08:31
Despacho
07/05/2024, 15:33
Termo de Audiência com Ato Judicial
25/04/2024, 22:28
Despacho
23/04/2024, 17:37
Despacho
02/04/2024, 19:22