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5000016-98.2025.8.08.0063
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 11/05/2026.
13/05/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
08/05/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000016-98.2025.8.08.0063 | 11010 DESPACHO Considerando a cessão de direitos hereditários celebrada, lavre-se o respectivo termo. Após, intime-se a herdeira cedente para, em 10 (dez) dias, proceder à sua assinatura, acompanhada da outorga uxória, uma vez que casada no regime da comunhão universal de bens. Por outro lado, intime-se a inventariante para, em 20 (vinte) dias, apresentar o plano de partilha amigável, bem como as certidões negativas do falecido junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. Após, conclusos para sentença. Diligencie-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/05/2026, 16:51Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 18:12Conclusos para decisão
22/04/2026, 13:46Juntada de Petição de petição (outras)
20/04/2026, 13:40Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 14:20Publicado Decisão em 09/03/2026.
10/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000016-98.2025.8.08.0063 | 12164 DECISÃO DEFIRO o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Após, intime-se a inventariante, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito em 10 dias. Intime-se. Diligencie-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
06/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 12:51Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 09:39Conclusos para decisão
09/02/2026, 15:18Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2026, 13:21Documentos
Despacho
•06/05/2026, 18:12
Despacho
•06/05/2026, 18:12
Decisão
•03/03/2026, 09:39
Decisão
•03/03/2026, 09:39
Despacho
•16/01/2025, 14:06