Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5028707-12.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 23.541,15
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AGMAR SANTANA BRAGA
CPF 863.***.***-68
Autor
KAIZEN GAMING BRASIL LTDA.
CNPJ 46.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS
OAB/ES 25167Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/ES 22574Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de contrarrazões

10/04/2026, 12:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AGMAR SANTANA BRAGA REU: KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) AUTOR: AGMAR SANTANA BRAGA / REU: KA Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5028707-12.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) /

30/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

29/03/2026, 17:03

Expedição de Certidão.

29/03/2026, 17:02

Decorrido prazo de AGMAR SANTANA BRAGA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:48

Decorrido prazo de KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:48

Juntada de Petição de recurso inominado

23/03/2026, 18:03

Publicado Intimação - Diário em 09/03/2026.

09/03/2026, 02:40

Publicado Intimação - Diário em 09/03/2026.

09/03/2026, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

08/03/2026, 04:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

08/03/2026, 04:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AGMAR SANTANA BRAGA REQUERIDO: KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do feito De plano, cumpre salientar que o feito tramitou regularmente, que se evidencia desnecessária a realização de audiência Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5028707-12.2025.8.08.0035

06/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AGMAR SANTANA BRAGA REQUERIDO: KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do feito De plano, cumpre salientar que o feito tramitou regularmente, que se evidencia desnecessária a realização de audiência Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5028707-12.2025.8.08.0035

06/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
04/03/2026, 14:17