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5032773-35.2025.8.08.0035
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
20/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: OSVALDO ANTONIO SELESTRINO, LUZIMAR SILVA SELESTRINO REQUERIDO: OSVALDO ANTONIO SELESTRINO JUNIOR, EVANDRO BONIFACIO, NÁDIA SANTOS BONIFÁCIO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA CORTEZINI - ES30389 Advogado do(a) REQUERIDO: NAYARA VALENTIM GONCALVES LEAO TIRZA - ES32655 SENTENÇA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5032773-35.2025.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos etc. I - RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por OSVALDO ANTONIO SELESTRINO e LUZIMAR SILVA SELESTRINO em face de OSVALDO ANTONIO SELESTRINO JUNIOR e outros. Despacho de ID. 82458056, intimando os autores para comprovarem o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. Documentos apresentados nos ID’s. 83353265 e 83353266. Contestação com reconvenção no ID. 78252323 e réplica apresentada no ID. 83353258. Posteriormente, os autores apresentaram petitório de ID. 89833760, pugnando pela desistência da ação. Instados a se manifestarem, os réus concordaram com o pedido (ID. 92098765). II - FUNDAMENTAÇÃO No que diz respeito ao pedido de desistência, é cediço que o Código de Processo Civil preleciona que a desistência da ação pode ser manifestada, a qualquer tempo, até a sentença da demanda. Vejamos: “Art. 485. […] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.”. Quanto a este tocante, sabe-se que, até a contestação do réu, a parte autora pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte oposta. Após a triangularização da relação jurídica processual, a desistência só pode ser homologada com a anuência do requerido. In casu, noto que foi pleiteada a homologação da desistência da ação pela parte requerente no ID 89833760, tendo encontrado a anuência dos requeridos no ID. 92098765.Desse modo, não há outro desfecho senão pela homologação da desistência autoral, eis que cumpridas as formalidades legais. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa com base no artigo 85, § 2º, do CPC. No entanto, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais (art. 98, §3º, CPC), em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, em conformidade com os documentos apresentados nos ID’s. 83353265 e 83353266. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082515454588600000072890573 01 PROCURACAO - osvaldo luzimar Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082515454610600000072890590 02 DOC PESSOAL osvaldo e luzimar Documento de Identificação 25082515454658000000072890591 03 COMPROVANTE RESIDENCIA - osvaldo luzimar Documento de Identificação 25082515454691700000072890593 04 DECLARACOES HIPOSSUFICIENCIA - osvaldo e luzimar Documento de comprovação 25082515454714700000072891867 05 QUITACAO DO IMOVEL EM 1985 Documento de comprovação 25082515454746700000072891863 06 POSSE MEDIANTE FATURAS EM 2008 Documento de comprovação 25082515454789500000072891868 07 POSSE MEDIANTE FATURAS EM 2020 Documento de comprovação 25082515454817800000072892714 08 POSSE MEDIANTE FATURAS EM 2021 Documento de comprovação 25082515454856300000072891883 09 POSSE MEDIANTE FATURAS EM 2022 Documento de comprovação 25082515454898300000072891879 10 INTIMACAO DO REQUERIDO COMO INQUILINO EM 2023 Documento de comprovação 25082515454932200000072891864 11 PROPOSTA DE ACORDO - NOTIFICACAO 17 julho Documento de comprovação 25082515454950800000072891865 12 RECUSA DA PROPOSTA PELOS REQUERIDOS 21 julho Documento de comprovação 25082515454971500000072891866 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082814105904300000072975156 Habilitação nos autos Petição (outras) 25091021343163300000074149014 PROCURACAO_EVANDRO_assinado_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091021343182200000074149016 Contestação à reconvenção Contestação à reconvenção 25091110521624200000074149510 CNH- JUNIOR Documento de Identificação 25091110521649100000074149511 CNH PRISCILA Documento de Identificação 25091110521675100000074149512 CNH EVANDRO Documento de Identificação 25091110521701600000074149513 CNH NADIA Documento de Identificação 25091110521722300000074149514 certidao casamento PRISCILA Documento de comprovação 25091110521748500000074149517 COMPROV RESIDEN PRISCILA Documento de comprovação 25091110521796900000074149518 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de comprovação 25091110521830600000074149519 CONTRATO LUZ EVANDRO Documento de comprovação 25091110521901600000074149520 COMPROV ALUGUEL ALEXANDRA Documento de comprovação 25091110521919600000074149521 CONVERSAS LUZIMAR E EVANDRO Documento de comprovação 25091110521955100000074149522 PROVAS NA CASA Documento de comprovação 25091110522016100000074149523 PROVA BENFEITORIAS Documento de comprovação 25091110522043300000074149524 PROCURACAO EVANDRO E NADIA Documento de representação 25091110522081100000074173927 PROCURACAO JUNIOR E PRISCILA Documento de representação 25091110522101800000074173929 DECLARA HIPO EVANDRO E NADIA Documento de comprovação 25091110522126700000074173930 DECLARAC JUNIO E PRISCILA Documento de comprovação 25091110522152500000074173931 FOTOS FAMÍLIA NO IMÓVEL_compressed Documento de comprovação 25091110522183800000074173954 PROVA BENFEITORIA E REFORMA_compressed Documento de comprovação 25091110522216100000074175717 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25100313481638100000075783531 Despacho Despacho 25110518405999400000077992938 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110518405999400000077992938 Réplica Réplica 25111814085090900000078810877 Benefício do INSS Documento de comprovação 25111814085116400000078810881 Declaração Luzimar e Osvaldo Documento de comprovação 25111814085135600000078810882 Desistência da ação Desistência da ação 26020312141366200000082475699 Despacho Despacho 26030516051178800000083983864 Despacho Despacho 26030516051178800000083983864 Petição desistência Petição (outras) 26030615200243300000084539486 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101014134800000084913762 Decurso de prazo Decurso de prazo 26033100475397200000086415038
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 14:05Concedida a gratuidade da justiça a LUZIMAR SILVA SELESTRINO - CPF: 111.462.747-00 (REQUERENTE) e OSVALDO ANTONIO SELESTRINO - CPF: 558.466.457-04 (REQUERENTE).
16/04/2026, 19:08Conclusos para decisão
10/04/2026, 12:45Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:47Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO SELESTRINO JUNIOR em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:47Decorrido prazo de EVANDRO BONIFACIO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:47Decorrido prazo de NÁDIA SANTOS BONIFÁCIO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:47Juntada de Certidão
11/03/2026, 01:01Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO SELESTRINO em 05/12/2025 23:59.
11/03/2026, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
10/03/2026, 00:20Publicado Intimação - Diário em 10/11/2025.
10/03/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
10/03/2026, 00:20Documentos
Sentença
•16/04/2026, 19:08
Sentença
•16/04/2026, 19:08
Despacho
•05/03/2026, 16:05
Despacho
•05/03/2026, 16:05
Despacho
•05/11/2025, 18:41