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5003288-08.2024.8.08.0008

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 22.380,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Determinado o bloqueio/penhora on line

15/05/2026, 09:23

Conclusos para despacho

13/05/2026, 16:39

Juntada de Petição de petição (outras)

08/05/2026, 16:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:09

Publicado Despacho em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CARVALHO & CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA - ES28183 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BRUNO LIMA - RJ222047 DESPACHO 1) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003288-08.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o valor do débito atualizado do Executado, para posterior análise dos requerimentos de penhora de ID 95314191, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 13:33

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 13:44

Conclusos para despacho

22/04/2026, 13:39

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CARVALHO & CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA - ES28183 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BRUNO LIMA - RJ222047 DECISÃO 1) Ante o teor da certidão de ID 94695225, EXPEÇA-SE alvará em favor do Exequente (dados bancários de ID 94335292) da quantia penhorada nos autos (ID 90450136); 2) Após, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003288-08.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do mesmo no referido prazo; 3) Intimem-se; 4) Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

14/04/2026, 17:21

Juntada de

14/04/2026, 17:20

Proferida Decisão Saneadora

08/04/2026, 12:41

Conclusos para despacho

08/04/2026, 12:30
Documentos
Decisão
15/05/2026, 09:23
Despacho
24/04/2026, 13:33
Despacho
22/04/2026, 13:44
Decisão
08/04/2026, 12:41
Decisão
11/02/2026, 08:37
Despacho
31/10/2025, 14:37
Despacho
02/10/2025, 16:03
Execução / Cumprimento de Sentença
26/09/2025, 09:03
Decisão Monocrática
11/09/2025, 09:39
Despacho
11/08/2025, 15:31
Sentença
27/05/2025, 13:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
29/04/2025, 13:43
Decisão
05/02/2025, 22:22
Decisão
10/12/2024, 09:54