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5003288-08.2024.8.08.0008
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 22.380,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/05/2026, 09:23Conclusos para despacho
13/05/2026, 16:39Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 16:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:09Publicado Despacho em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CARVALHO & CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA - ES28183 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BRUNO LIMA - RJ222047 DESPACHO 1) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003288-08.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o valor do débito atualizado do Executado, para posterior análise dos requerimentos de penhora de ID 95314191, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 13:33Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 13:44Conclusos para despacho
22/04/2026, 13:39Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CARVALHO & CARDOSO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA - ES28183 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO BRUNO LIMA - RJ222047 DECISÃO 1) Ante o teor da certidão de ID 94695225, EXPEÇA-SE alvará em favor do Exequente (dados bancários de ID 94335292) da quantia penhorada nos autos (ID 90450136); 2) Após, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003288-08.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do mesmo no referido prazo; 3) Intimem-se; 4) Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
14/04/2026, 17:21Juntada de
14/04/2026, 17:20Proferida Decisão Saneadora
08/04/2026, 12:41Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:30Documentos
Decisão
•15/05/2026, 09:23
Despacho
•24/04/2026, 13:33
Despacho
•22/04/2026, 13:44
Decisão
•08/04/2026, 12:41
Decisão
•11/02/2026, 08:37
Despacho
•31/10/2025, 14:37
Despacho
•02/10/2025, 16:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•26/09/2025, 09:03
Decisão Monocrática
•11/09/2025, 09:39
Despacho
•11/08/2025, 15:31
Sentença
•27/05/2025, 13:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
•29/04/2025, 13:43
Decisão
•05/02/2025, 22:22
Decisão
•10/12/2024, 09:54