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0002820-74.2018.8.08.0062
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2018
Valor da Causa
R$ 38.443,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a movimentação processual
13/05/2026, 15:38Desentranhado o documento
13/05/2026, 15:38Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 15:36Expedição de Certidão.
13/05/2026, 15:35Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO NOGUEIRA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:20Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
17/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0002820-74.2018.8.08.0062. REQUERENTE: FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI REQUERIDO: RAFAEL ARAUJO NOGUEIRA DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o executado para o cumprimento voluntário da sentença, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância. Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 16:21Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 12:59Processo Inspecionado
14/04/2026, 12:59Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:26Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO NOGUEIRA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:26Conclusos para decisão
31/03/2026, 12:30Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 13:53Documentos
Despacho
•14/04/2026, 12:59
Petição (outras)
•11/03/2026, 13:53
Acórdão
•09/10/2025, 16:33
Despacho
•09/05/2025, 13:17
Decisão
•05/05/2025, 13:30
Despacho
•19/03/2025, 16:50