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5006922-57.2026.8.08.0035
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 600.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/05/2026, 00:26Decorrido prazo de ALBERT FALCAO AZEVEDO em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:09Publicado Sentença em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALBERT FALCAO AZEVEDO REQUERIDO: ADRIANO FALCAO AZEVEDO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MONTALVAO DA VITORIA - ES28831, GABRIEL GOMES OLIVEIRA - ES38298, RAPHAEL SOUZA DE ALMEIDA - ES16620 SENTENÇA Cuidam os autos de uma demanda proposta pela parte Autora em desfavor da aqui Demandada com fulcro nas razões de fato e de direito constantes da exordial, na qual, antes mesmo de efetuada uma análise dos termos da inicial, afirmara o postulante não ter interesse no impulsionamento da pretensão, pelo que pleiteara pela extinção do feito. Eis o RELATO do necessário, com base no qual DECIDO. Ao que se vê dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, mormente quando sequer se chegou a receber o feito para tramitação. Em assim sendo, e em não se vislumbrando óbices ao acolhimento do pleito ora submetido a apreciação, HOMOLOGO-O nos moldes como deduzido pela parte Autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, ao que procedo na forma do que determina o art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas já pagas. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. Transitada esta em julgado e em nada mais havendo, arquivem-se com as devidas cautelas. VILA VELHA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5006922-57.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 17:50Extinto o processo por desistência
07/04/2026, 14:59Juntada de Petição de desistência da ação
30/03/2026, 17:05Conclusos para decisão
20/03/2026, 18:16Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 16:19Publicado Despacho em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
10/03/2026, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ALBERT FALCAO AZEVEDOAdvogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MONTALVAO DA VITORIA - ES2883 Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5006922-57.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/03/2026, 14:08Processo Inspecionado
06/03/2026, 17:35Documentos
Sentença
•07/04/2026, 14:59
Sentença
•07/04/2026, 14:59
Documento de comprovação
•13/03/2026, 16:19
Despacho
•06/03/2026, 17:35
Despacho
•06/03/2026, 17:35