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5000101-39.2024.8.08.0057
Cumprimento de sentençaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NAIR VIANA DE ANDRADE em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:15Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
09/05/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
09/05/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
09/05/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
09/05/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: NAIR VIANA DE ANDRADE INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da(s) requisição(s) (RPV/PRECT) expedido(s) em favor do(s) beneficiário(s), conferindo os dados nele(s) informados e requerer o que entender de direito, nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019 (alterada pela Resolução CNJ n.º 482, de 19/12/2022). BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 5 de maio de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000101-39.2024.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 18:34Expedição de Intimação eletrônica.
05/05/2026, 13:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 13:26Juntada de certidão
05/05/2026, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: NAIR VIANA DE ANDRADE INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da(s) requisição(s) (RPV/PRECT) expedido(s) em favor do(s) beneficiário(s), conferindo os dados nele(s) informados e requerer o que entender de direito, nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019 (alterada pela Resolução CNJ n.º 482, de 19/12/2022). BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de maio de 2026. WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000101-39.2024.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
04/05/2026, 15:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 15:38Juntada de certidão
04/05/2026, 15:36Documentos
Decisão
•06/04/2026, 18:56
Decisão
•02/03/2026, 18:39
Decisão
•15/10/2025, 17:43
Decisão
•15/10/2025, 17:43
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/10/2025, 17:53
Sentença
•24/07/2025, 08:41
Sentença
•24/07/2025, 08:41
Decisão
•25/07/2024, 15:14
Decisão
•26/02/2024, 08:10