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5001780-75.2025.8.08.0013

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 25.621,63
Orgao julgador
Castelo - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

11/05/2026, 15:42

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 15:12

Publicado Decisão em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

10/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARISE DE OLIVEIRA PONCIO, WESLEY DE OLIVEIRA PONCIO, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PONCIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARISE DE OLIVEIRA PONCIO - ES25371 DECISÃO 1. Diante do falecimento de ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA PONCIO e da concordância entre os herdeiros, todos maiores e capazes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001780-75.2025.8.08.0013 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) recebo a petição inicial e DEFIRO o processamento do feito sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Nomeio Inventariante a requerente MARISE DE OLIVEIRA PONCIO, independentemente da lavratura de termo de compromisso, na forma do art. 660 do CPC. 3. No que tange ao imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), em observância ao rito do arrolamento sumário (art. 662 do CPC) e às diretrizes do PROVIMENTO CGJES Nº 08/2025, a análise e o lançamento administrativo do imposto deverão ocorrer após a prolação da sentença homologatória e a respectiva expedição dos títulos de transferência. 4. Analisando o pedido de ID 78836778 para consulta via sistemas auxiliares (SisbaJud/InfoJud) em busca de saldos remanescentes em nome do de cujus, esclareço que, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES, a utilização de tais ferramentas de pesquisa de ativos está condicionada ao prévio recolhimento das despesas correspondentes. DETERMINO, portanto, a intimação da Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas para as consultas requeridas, sob pena de indeferimento da diligência. 5. Uma vez comprovado o recolhimento das taxas acima referidas, volvam-me os autos conclusos para pesquisas em nome do falecido (CPF 873.893.477-91). Com as respostas, intime-se a inventariante para manifestação e eventual adequação do plano de partilha, se necessário. 6. Cumpridas as diligências e estando o plano de partilha em termos (Art. 653, CPC), venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. CASTELO/ES, datado e assinado eletronicamente. VALQUÍRIA TAVARES MATTOS Juíza de Direito

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/04/2026, 11:46

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 21:41

Conclusos para despacho

31/03/2026, 16:13

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 15:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 00:12

Publicado Despacho em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARISE DE OLIVEIRA PONCIO, WESLEY DE OLIVEIRA PONCIO, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PONCIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARISE DE OLIVEIRA PONCIO - ES25371 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001780-75.2025.8.08.0013 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher e comprovar

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 16:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/03/2026, 16:02

Proferido despacho de mero expediente

07/11/2025, 16:19
Documentos
Decisão
07/04/2026, 21:41
Decisão
07/04/2026, 21:41
Despacho
09/03/2026, 16:02
Despacho
28/01/2026, 17:30
Despacho
07/11/2025, 16:19