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0000831-04.2010.8.08.0033
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2010
Valor da Causa
R$ 18.386,92
Orgao julgador
Montanha - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2026, 00:08Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BUELONE em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:04Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO BUELONE EXECUTADO: ATLANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, RENILDA KIEFER, ERNA KIEFER Advogado do(a) EXEQUENTE: HEFRAIM EDUARDO DE SOUSA - ES32692 Advogado do(a) EXECUTADO: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000831-04.2010.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença onde consta a renúncia de ofício do Curador Especial anteriormente nomeado, conforme se depreende da certidão de ID. 63977017, o que impõe a necessidade de nomeação de novo patrono para assegurar a higidez do devido processo legal. O Código de Processo Civil, em seus artigos 72, inciso II, e 257, inciso IV, estabelece a necessidade de nomeação de Curador Especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, a fim de que seja garantido o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. A renúncia da nomeação, devidamente certificada nos autos, enseja o imperativo processual de substituição do encargo, a fim de evitar prejuízos à parte executada e a consequente nulidade do processo. A continuidade do feito sem a devida representação do Executado violaria preceitos constitucionais e processuais, em especial a garantia do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da continuidade e regularidade do processo, HOMOLOGO a renúncia do Curador anteriormente nomeado e NOMEIO a advogada KAMYLA SANTOS GASPERAZZO, OAB/ES 31320, para atuar como Curadora Especial dos executados, a fim de garantir a regularidade da marcha processual. Intime-se a nobre Curadora, via D.J.E., para que se manifeste em defesa dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação da Curadora, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da ação de execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. MONTANHA-ES, 4 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 08:14Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 09:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO BUELONE EXECUTADO: ATLANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, RENILDA KIEFER, ERNA KIEFER Advogado do(a) EXEQUENTE: HEFRAIM EDUARDO DE SOUSA - ES32692 Advogado do(a) EXECUTADO: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000831-04.2010.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO BUELONE EXECUTADO: ATLANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, RENILDA KIEFER, ERNA KIEFER Advogado do(a) EXEQUENTE: HEFRAIM EDUARDO DE SOUSA - ES32692 Advogado do(a) EXECUTADO: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000831-04.2010.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•10/04/2026, 08:13
Decisão
•20/08/2025, 14:11