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5004455-66.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.269,48
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de demanda em que se discute a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegações atinentes, em síntese, ao dever de informação, à natureza da contratação e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do ajuste. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.224.599/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema Repetitivo nº 1.414, destinado à uniformização da seguinte controvérsia jurídica: definição dos parâmetros de validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação. Na ocasião, inicialmente foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre a matéria. Contudo, posteriormente, em decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, houve ampliação da ordem de suspensão, para alcançar “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.” Conforme consta na referida Decisão, a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica diante da multiplicidade de demandas e da existência de entendimentos divergentes nos tribunais pátrios. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida se insere diretamente no âmbito do referido tema repetitivo, porquanto envolve discussão acerca da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e seus efeitos jurídicos. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Intimem-se as partes. Ocorrendo o julgamento na instância superior, certifique-se e promova-se o retorno do trâmite processual, adotando as providências cabíveis. Vitória/ES, data de assinatura no sistema. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator

06/05/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/04/2026, 17:59

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

22/04/2026, 17:59

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 17:58

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 17:57

Juntada de Petição de contrarrazões

22/04/2026, 16:10

Juntada de

10/04/2026, 14:38

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 14:37

Juntada de Petição de contrarrazões

06/04/2026, 09:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SEBASTIANA DA PENHA ZUQUETTO REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - ES41861 Advogado do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado Id nº93614460, no prazo de 10 (dez) dias. 30 de março de 2026 CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5004455-66.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SEBASTIANA DA PENHA ZUQUETTO REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - ES41861 Advogado do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado Id nº 93614460, no prazo de 10 (dez) dias. 30 de março de 2026 CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5004455-66.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

31/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
09/03/2026, 17:33
Sentença
09/03/2026, 17:33
Despacho
06/02/2026, 13:43
Despacho
06/02/2026, 13:43