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5012223-91.2025.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 16.622,66
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ (Tema 1.414). Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC; DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vila Velha (ES), 15 de abril de 2026. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ RELATOR

29/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ (Tema 1.414). Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC; DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vila Velha (ES), 15 de abril de 2026. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ RELATOR

29/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

08/04/2026, 16:48

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

08/04/2026, 16:48

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 16:47

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 16:47

Juntada de Petição de contrarrazões

08/04/2026, 16:40

Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO COSTA em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: REGINA RIBEIRO COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERENTE: LUISA POMPERMAIER MOTTE - ES41107 para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado ID 93451854, no prazo de 10 dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23 Intimação - Diário - 5012223-91.2025.8.08.0011

24/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/03/2026, 12:20

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 12:19

Juntada de Petição de recurso inominado

23/03/2026, 12:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

12/03/2026, 00:12
Documentos
Sentença
09/03/2026, 17:13
Sentença
09/03/2026, 17:13
Termo de Audiência com Ato Judicial
20/02/2026, 13:59
Decisão - Carta
08/09/2025, 09:18
Decisão - Carta
08/09/2025, 09:18