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5000557-93.2025.8.08.0011
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
13/05/2026, 18:02Recebidos os autos
13/05/2026, 18:02Expedição de Certidão.
13/05/2026, 18:01Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 16:02Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARTINS SANTANA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DA PENHA MARTINS SANTANA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, foi encaminhada a intimação via diário oficial ao demandante para: 1. Ciência da expedição dos ofícios de requisição de precatórios nºs 009/2026 – id 92454056 e 0010/2026 - id 94659038, nos termos do §7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e §6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 8 de abril de 2026. MARCELO SMARZARO MATOS Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5000557-93.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
09/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
08/04/2026, 15:47Recebidos os Autos pela Contadoria
08/04/2026, 15:47Juntada de certidão
08/04/2026, 15:45Expedição de Intimação eletrônica.
08/04/2026, 15:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 15:44Juntada de Informações
08/04/2026, 15:36Juntada de certidão
08/04/2026, 15:31Documentos
Sentença
•14/11/2025, 15:06
Sentença
•14/11/2025, 15:06
Sentença
•18/08/2025, 13:39
Sentença
•18/08/2025, 13:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•11/06/2025, 16:54
Despacho
•27/01/2025, 14:02