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0000571-35.2022.8.08.0055
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Domingos Martins - 2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ENDLICH
CPF 136.***.***-28
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:21Decorrido prazo de DENILSON BRAGA BRANDAO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:21Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ENDLICH em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:21Publicado Sentença - Carta em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ENDLICH INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: DENILSON BRAGA BRANDAO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 2ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0000571-35.2022.8.08.0055 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
11/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/03/2026, 16:34Juntada de Certidão
16/12/2025, 00:06Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 15:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/11/2025, 15:00Julgado procedente o pedido de ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ENDLICH - CPF: 136.076.227-28 (REQUERENTE).
28/11/2025, 14:59Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugares
28/11/2025, 14:59Conclusos para julgamento
26/11/2025, 13:41Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
16/09/2025, 10:42Documentos
Sentença - Carta
•28/11/2025, 14:59
Sentença - Carta
•28/11/2025, 14:59