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0005798-09.2020.8.08.0012

DespejoDireito de PreferênciaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 91.212,28
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 16:39

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 09:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VALDETE BRAVIN BUBACH PASSOS REU: CARLOS ALBERTO BENICIO FIUZA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CALIMAN - ES12426 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0005798-09.2020.8.08.0012 DESPEJO (92) Vistos etc. I- RELATÓRIO Trata-se de Ação de despejo c/c Cobrança de Aluguel e Encargos Contratuais com Pedido Liminar, proposta por VALDETE BRAVIN BUBACH PASSOS em face de CARLOS ALBERTO BENICIO FIUZA. A parte autora, por meio da petição de ID. 93687167, manifestou desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Constata-se que a manifestação ocorreu após a citação e contestação, contudo, veio acompanhada da anuência expressa da parte ré (ID. 94276943), de modo que o pedido cumpre o requisito do consentimento previsto no artigo 485, §4º, do CPC. Vieram os autos conclusos para homologação. É o relatório. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação representa ato privativo do autor, expressão da sua autonomia da vontade no âmbito processual, assegurada pelo ordenamento jurídico. Trata-se de direito potestativo, cujo exercício é admitido até o trânsito em julgado da sentença, observadas as limitações impostas pela lei para preservação da estabilidade da relação processual. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, hipótese em que o processo se extingue sem análise do conteúdo da pretensão deduzida. No caso em exame, verifica-se que a parte autora manifestou de forma livre e inequívoca sua vontade de não prosseguir com o feito, e a parte requerida concordou expressamente com o pedido. Cumpre observar que o direito de desistir do processo está sujeito à restrição do artigo 485, §4º, do CPC, segundo o qual, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Como no presente caso houve a anuência no ID. 94276943, não há óbice à homologação pretendida. No que se refere aos ônus sucumbenciais, o art. 90 do CPC dispõe que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Todavia, deve-se observar que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (conforme fls. 39/40), o que atrai a aplicação do art. 98, §3º, do CPC. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação (ID. 93687167) formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17624188 Petição Inicial Petição Inicial 22091309050398500000016948020 22548423 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030914561062300000021651219 22589919 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031013380896300000021689778 22729533 Petição (outras) Petição (outras) 23031415222751600000021822351 34726241 Despacho Despacho 23113016433264000000033213657 35498059 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121317312254500000033943206 35731814 Petição (outras) Petição (outras) 23121815115801500000034164165 27360107 Certidão Certidão 24060617113289900000026236570 63169846 Despacho Despacho 25021714290243600000056126907 66844240 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040915180444800000059347133 67487487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042317441766600000059916040 67487489 5649756 Mandado 25042317441795100000059916042 67487490 5649762 Mandado 25042317441818800000059916043 68958348 Mandado entregue: 5649762 Expediente: 11143096 Certidão 25051601033500300000061218251 68958349 CamScanner 15-05-2025 16.51.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051601033516000000061218252 69269493 INGRESSO NO FEITO Habilitações 25052109512200000000061494696 69269494 Cadastro de Pessoa Física CPF 1 Petição (outras) 25052109512200000000061494697 69269495 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 1 Petição (outras) 25052109512200000000061494698 69269496 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 Petição (outras) 25052109512200000000061494699 69269497 consulta cadúnico Petição (outras) 25052109512200000000061494700 69269498 CNPJ EMPRESA CARLOS ALBERTO Petição (outras) 25052109512200000000061494701 69982190 Mandado NÃO entregue: 5649756 Expediente: 11143095 Certidão 25053100221027000000062132943 70740994 contestação despejo cobrança Contestação 25061115285500000000062811697 70740995 CNPJ EMPRESA CARLOS ALBERTO Petição (outras) 25061115285500000000062811698 70740996 Termo assinado Carlos Alberto Petição (outras) 25061115285500000000062811699 70740997 Faturas EDP Petição (outras) 25061115285500000000062811700 70740998 Faturas EDP Petição (outras) 25061115285500000000062811701 70740999 Documento Carlos Petição (outras) 25061115285500000000062811702 75581156 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080614453395100000066358532 75581176 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080614473886000000066358547 76704750 Réplica Réplica 25082209172992800000067385200 83489171 Despacho Despacho 25112514492594000000078934610 83489171 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112514492594000000078934610 83489171 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25112514492594000000078934610 87265400 manifestação provas Indicação de prova 25121016022700000000080131103 87512936 Petição (outras) Petição (outras) 25121508581330300000080356769 92321403 Decisão - Carta Decisão - Carta 26031014540393100000084750086 92321403 Decisão - Carta Decisão - Carta 26031014540393100000084750086 92453526 Despacho Despacho 26031016562386500000084872943 93687167 Petição (outras) Petição (outras) 26032509533289600000086002287 93766303 Despacho Despacho 26032517391384100000086072474 93766303 Despacho Despacho 26032517391384100000086072474 94276943 concordância com desistência Petição (outras) 26040110525800000000086542196 94276944 Declaração concordância com a desistência Petição (outras) 26040110525800000000086542197

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

06/04/2026, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/04/2026, 13:32

Extinto o processo por desistência

02/04/2026, 17:35

Conclusos para julgamento

01/04/2026, 16:30

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 10:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 17:39

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2026, 17:39

Conclusos para despacho

25/03/2026, 17:09

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 09:53

Publicado Decisão - Carta em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:03
Documentos
Petição (outras)
22/04/2026, 09:12
Sentença
02/04/2026, 17:35
Despacho
25/03/2026, 17:39
Despacho
25/03/2026, 17:39
Despacho
10/03/2026, 16:56
Decisão - Carta
10/03/2026, 14:54
Decisão - Carta
10/03/2026, 14:54
Despacho
25/11/2025, 14:49
Despacho
17/02/2025, 14:29
Despacho
30/11/2023, 16:43