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5005012-64.2026.8.08.0012

Interdição/CuratelaCuradoria dos bens do ausentePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS GOMES DE AGUIAR
CPF 009.***.***-94
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
KELLY MOURA DE MENEZES
CPF 099.***.***-50
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PABLO BALESTREIRO DUTRA
OAB/ES 23922Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/05/2026, 14:27

Juntada de Certidão

11/05/2026, 10:25

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:51

Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GOMES DE AGUIAR em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 00:06

Publicado Decisão em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ANTONIO MARCOS GOMES DE AGUIAR INTERESSADO: KELLY MOURA DE MENEZES DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO (Termo de Curatela Provisória) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5005012-64.2026.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de curatela, com pedido de curatela provisória, movida por ANTONIO M

12/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 16:40

Expedição de Intimação Diário.

11/03/2026, 15:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/03/2026, 15:04

Expedição de Comunicação via central de mandados.

11/03/2026, 15:04

Concedida a tutela provisória

11/03/2026, 15:04

Nomeado perito

11/03/2026, 15:04

Conclusos para decisão

04/03/2026, 16:58

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 16:48
Documentos
Decisão
11/03/2026, 15:04
Decisão
11/03/2026, 15:04