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5036775-19.2023.8.08.0035

Alvará Judicial - Lei 6858/80Direitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JADI ROSILENE SANTOS DE MATTOS em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:15

Juntada de Certidão

13/05/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

05/05/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.

05/05/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: JADI ROSILENE SANTOS DE MATTOS APRESENTANTE: OSMAR MELO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor do r. despacho ID n°94946841 proferido nos autos. Vitória, data de assinatura em sistema. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5036775-19.2023.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

01/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/04/2026, 17:28

Publicado Despacho em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JADI ROSILENE SANTOS DE MATTOS APRESENTANTE: OSMAR MELO SANTOS DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5036775-19.2023.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido, ficando a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 16:43

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 18:55

Conclusos para despacho

08/04/2026, 13:12

Processo Desarquivado

08/04/2026, 13:12

Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC

08/04/2026, 13:12

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 13:48
Documentos
Despacho
10/04/2026, 18:55
Despacho
10/04/2026, 18:55
Decisão
10/03/2026, 17:49
Decisão
10/03/2026, 17:49
Despacho
10/07/2025, 17:42
Despacho
19/02/2024, 17:15