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5012527-95.2022.8.08.0011
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 8.085,32
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 14:33Transitado em Julgado em 07/04/2026 para EDUARDA DA COSTA MEDEIROS - CPF: 163.290.047-57 (REU) e MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CNPJ: 02.213.188/0003-43 (AUTOR).
10/04/2026, 14:33Processo Reativado
10/04/2026, 14:28Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 14:18Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:03Expedição de Certidão.
09/04/2026, 16:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REU: EDUARDA DA COSTA MEDEIROS Inspeção/2026 Compulsando os autos, verifico que a Sentença Integrativa de ID 92468776 acolheu os Embargos de Declaração para arbitrar os honorários advocatícios em favor do defensor dativo, Dr. Hemerson Figueiredo Marques (OAB/ES 36.619), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Diante da petição de ID 92850654, na qual o patrono manifesta ciência do decisum e pugna pela expedição da respectiva certidão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5012527-95.2022.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido. Remetam-se os autos à Secretaria para a imediata expedição da certidão de honorários dativos em nome do referido causídico, observando-se o valor fixado (R$ 700,00) e os parâmetros do Decreto Estadual nº 4.987-R/2021, conforme determinado no comando sentencial. Após a expedição e entrega da certidão, e restando preclusas as vias recursais, cumpram-se as determinações de baixa e arquivamento com as cautelas de estilo, caso não haja novos requerimentos. Diligencie-se com urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 16:26Juntada de Certidão
08/04/2026, 00:09Decorrido prazo de MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 01:03Processo Inspecionado
31/03/2026, 14:09Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 14:09Conclusos para decisão
30/03/2026, 11:59Documentos
Decisão
•31/03/2026, 14:09
Decisão
•31/03/2026, 14:09
Sentença
•11/03/2026, 15:42
Sentença
•11/03/2026, 15:42
Sentença
•13/11/2025, 09:59
Sentença
•13/11/2025, 09:59
Decisão
•22/09/2025, 16:49
Decisão
•22/09/2025, 16:49
Despacho
•25/03/2025, 14:44
Sentença
•06/03/2025, 12:19
Decisão
•15/02/2024, 16:49
Despacho - Carta
•20/02/2023, 17:28