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5000422-68.2025.8.08.9101

Agravo de InstrumentoPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EZEQUIAS MARIANO MOURA em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:01

Juntada de Petição de contrarrazões

28/04/2026, 10:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:00

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefones: 3334-2117 / 2118 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000422-68.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator, fica intimado o agravado, para ciência do inteiro teor do AGRAVO INTERNO ID 19132961, bem como apresentar contrarrazões no prazo legal. Vitória/ES, 8 de abril de 2026. Bruna Stefenoni Queiroz Diretora de Secretaria da Quarta Câmara Cível.

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 17:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 00:02

Publicado Decisão Monocrática em 10/04/2026.

10/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: WG AUTO CENTER MANUTENCAO E REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA AGRAVADO: EZEQUIAS MARIANO MOURA RELATOR: ADEMAR JOÃO BERMOND DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000422-68.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WG AUTO CENTER MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES no bojo da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 5025650-15.2023.8.08.0048, movida por EZEQUIAS MARIANO MOURA. Distribuído o feito a esta 1ª Turma Recursal, a Secretaria emitiu a Certidão de Não Conformidade (ID 14284078), apontando a divergência de competência, uma vez que o processo de referência (5025650-15.2023.8.08.0048) pertence à jurisdição da Justiça Comum (originariamente indicado como da 3ª Vara Cível da Serra na certidão e como 4ª Vara Cível na petição recursal). As Turmas Recursais são competentes, exclusivamente, para o julgamento de recursos interpostos contra sentenças e decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. A decisão ora impugnada, contudo, emanou de uma Vara Cível comum, cuja revisão jurisdicional compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA TURMA RECURSAL para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para a devida redistribuição a uma das Câmaras Cíveis competentes, nos termos do artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil. Karine Monteiro Prado Juíza Leiga O Sr. Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR JOÃO BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pela Ilma. Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais. VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito

09/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

08/04/2026, 16:39

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 15:17

Decorrido prazo de WG AUTO CENTER - MANUTENCAO E REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 13/03/2026.

13/03/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: WG AUTO CENTER – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVADO: EZEQUIAS MARIANO MOURA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA WG AUTO CENTER – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA. interpôs agravo de instrumento em razão de decisão interlocutória proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Serra – Comarca da Capital nos autos da ação de indenização por danos materiais e mor Intimação - Diário - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5000422-68.2025.8.08.9101.

12/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática
08/04/2026, 16:39
Decisão Monocrática
06/03/2026, 18:33
Despacho
06/08/2025, 13:21
Decisão Monocrática
30/07/2025, 14:49