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5049536-47.2025.8.08.0024
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:48Publicado Decisão - Mandado em 06/04/2026.
08/04/2026, 00:15Juntada de Petição de Sob sigilo
07/04/2026, 16:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ROBERTA ULMAN DA FONSECA GIACHETTA REQUERIDO: RODRIGO GIACHETTA DECISÃO/MANDADO/CARTA (PRAZO: 05 DIAS) Analisando os presentes autos, verifico que a questão referente à suspensão/restrição de visitas da filha menor em comum do ex-casal já está sendo tratada no Juízo competente, o qual inclusive suspendeu, em caráter provisório, todo e qualquer regime de convivência, presencial ou virtual entre o Requerido e a filha, razão pela qual desnecessária nova decisão deste Juízo quanto ao pleito de Id n° 89910908. De outro lado, considerando a narrativa da vítima e a evidente animosidade existente entre as partes, prorrogo as medidas protetivas, por 06 (seis) meses. Intimem-se pessoalmente as partes. Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5049536-47.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Intime-se a Defesa constituída. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo ora fixado, intime-se a Requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se de forma justificada informando se ainda persiste a situação de risco que ensejou o deferimento das medidas protetivas, demonstrando inclusive a existência de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/06, sob pena de revogação e arquivamento. Na oportunidade, deverá a Requerente ser orientada de que, uma vez revogadas as medidas, nada obsta que pleiteie novamente tais providências, caso ocorram fatos novos que configurem risco concreto e iminente. Servirá o presente como mandado/carta. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
01/04/2026, 17:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 15:30Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
01/04/2026, 15:30Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/04/2026, 15:30Juntada de Petição de Sob sigilo
01/04/2026, 11:29Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:33Juntada de Petição de Sob sigilo
16/03/2026, 14:19Publicado Despacho em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
12/03/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ROBERTA ULMAN DA FONSECA GIACHETTA REQUERIDO: RODRIGO GIACHETTA DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5049536-47.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Vistos em inspeção. Intime-se a
12/03/2026, 00:00Documentos
Decisão - Mandado
•01/04/2026, 15:30
Decisão - Mandado
•01/04/2026, 15:30
Despacho
•10/03/2026, 10:19
Despacho
•10/03/2026, 10:19
Despacho - Mandado
•10/12/2025, 15:26