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5017685-31.2022.8.08.0012
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 21.150,85
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
28/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARILSA APARECIDA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5017685-31.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cuido dos embargos declaratórios opostos no id. 74960798. No id. 93661715, certidão atestando a intempestividade do recurso. Dessarte, sem delongas, não conheço dos embargos de declaração opostos, haja vista a falta do pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 16:49Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/04/2026, 14:19Conclusos para decisão
06/04/2026, 12:52Juntada de certidão
24/03/2026, 18:18Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 14:40Publicado Sentença em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
13/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARILSA APARECIDA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5017685-31.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Cui
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/03/2026, 13:16Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/03/2026, 17:20Conclusos para decisão
02/03/2026, 12:55Expedição de Certidão.
04/02/2026, 15:00Documentos
Decisão
•23/04/2026, 14:19
Decisão
•23/04/2026, 14:19
Sentença
•11/03/2026, 17:20
Sentença
•11/03/2026, 17:20
Despacho
•08/09/2025, 14:22
Despacho
•26/03/2025, 12:54
Despacho
•26/03/2025, 12:54
Despacho
•29/05/2024, 18:20
Decisão - Mandado
•13/09/2023, 15:08
Decisão
•25/01/2023, 17:54