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5001466-19.2026.8.08.0006

Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: LARA MARIA ARAUJO DIAS APELADO: DIRETOR GERAL DO IDCAP Advogado do(a) APELANTE: CASSIANDRA DE SOUZA BENETA - ES21285-A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5001466-19.2026.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por LARA MARIA ARAÚJO DIAS contra sentença de ID 18728916 por meio da qual o juízo da 4ª Vara Regional Cível de Aracruz e Ibiraçu, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face de suposto ato coator do DIRETOR GERAL DO IDCAP, denegou a segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída da negativa administrativa. A decisão de Id 19399718 indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Por meio da petição acostada em Id 19430487, a apelante requereu a homologação da desistência do apelo. É o breve relatório. Passo a decidir monocraticamente, com base no art.932, inciso III, do Código de Processo Civil. Como cediço, dispõe o art.998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. José Carlos Barbosa Moreira ensina que “a desistência não torna inadmissível o recurso: torna-o inexistente. Faz, com isso, transitar em julgado a decisão recorrida, caso o único obstáculo ao trânsito em julgado fosse o recurso do desistente” (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 126). Assim, cuida-se de um ato unilateral que dispensa o consentimento da parte contrária e implica na prejudicialidade da análise do recurso interposto. Segundo a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça: “a desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação” (AgInt no REsp 1222084/RJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, DJe: 06/08/2021). Diante disso, NÃO CONHEÇO do presente recurso, conforme art.932, inciso III, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Preclusa a via recursal, dê-se baixa. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator

14/05/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

16/03/2026, 16:23

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

16/03/2026, 16:23

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 16:22

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 16:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

16/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: LARA MARIA ARAUJO DIAS IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO IDCAP Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIANDRA DE SOUZA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5001466-19.2026.8.08.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

16/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 19:19

Juntada de Petição de apelação

13/03/2026, 18:56

Expedição de Intimação Diário.

13/03/2026, 13:23

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/03/2026, 16:09

Conclusos para decisão

04/03/2026, 13:20

Expedição de Certidão.

04/03/2026, 13:04

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/03/2026, 16:57

Distribuído por sorteio

03/03/2026, 16:57
Documentos
Sentença
12/03/2026, 16:09
Sentença
12/03/2026, 16:09